Ausência de cadastro

Renavam deve ser feito antes de veículo estar à venda

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3 de março de 2013, 13h27

O cadastro de veículo na BIN (Base de Índice Nacional do Renavam) deve ser feito antes de ele ser colocado à venda. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que manda a Hyundai indenizar um cliente de Lages impedido, ao longo de seis anos, de emplacar e utilizar um micro-ônibus em razão da ausência de cadastramento do veículo.

Ao entrar com a apelação, a empresa argumentou que o impedimento derivou da falta de pagamento de IPVA, seguro DPVAT e taxa de licenciamento. A Hyundai argumenta que a dívida é de responsabilidade exclusiva do consumidor, já que o fato gerador se deu com a aquisição do veículo, em agosto de 2001.

Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, esclareceu que "o apelado foi impedido de circular com o coletivo em razão da impossibilidade de registrá-lo e emplacá-lo, isto por conta da comezinha inobservância da legislação pertinente pela importadora ré/apelante, que deveria ter cadastrado na BIN o número de chassi e as características (…), antes de colocá-lo à venda".

Diante disso, Boller manteve a condenação da empresa, que terá de ressarcir o valor despendido pelo consumidor para a quitação dos débitos administrativos acumulados durante o período. Com a decisão, além do valor atualizado de R$ 16,9 mil, a empresa deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3,3 mil. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Civil, foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 2010.043966-6

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