Impossibilidade material

Reassentamento de agricultores no RS segue suspenso

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2 de março de 2013, 12h03

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspenso o prazo para reassentamento de famílias de agricultores residentes na reserva indígena de Mato Preto, localizada nos municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim, no norte do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na quinta-feira (28/2), em sessão de julgamento da Corte Especial.

A área é ocupada atualmente por 358 famílias de pequenos agricultores, que terão que deixar suas casas com a demarcação da reserva pela União. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Erechim havia estipulado prazo de 120 dias após a demarcação, que deve ocorrer no primeiro semestre de 2013, para que o governo gaúcho reassentasse as famílias.

O prazo levou o estado a recorrer ao tribunal, alegando a impossibilidade de cumprir a medida no período estipulado pela Justiça. Em decisão liminar, a presidente da Corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, suspendeu a execução imediata da sentença nesse ponto.

Cautela necessária
Contra essa medida, o MPF ajuizou o recurso julgado pela Corte Especial. A Procuradoria da República na 4ª Região entende que a suspensão do prazo até o julgamento da ação coloca em perigo os indígenas, cujas famílias “estariam em condições de precariedade e insegurança, acampadas na beira da estrada, aguardando a demarcação”. Argumentou, ainda, que não existe a grande comoção social alegada pelo Governo do Estado, anexando aos processo reportagens que comprovariam a afirmação.

A Corte Especial negou o pedido por unanimidade ao entender que o cumprimento do prazo colocaria em risco a ordem pública. “A suspensão está embasada no prejuízo que pode decorrer do cumprimento imediato da sentença”, afirmou a presidente da corte, que relatou o processo.

Marga Tessler ressaltou que a suspensão do prazo não anulou a necessidade de reassentamento, mas apenas imprimiu cautela aos procedimentos. “Para além da comoção social, reitere-se haver manifesta impossibilidade material de cumprimento do provimento judicial nos moldes determinados”.

Quanto ao risco de dano aos indígenas, a magistrada disse que devem ser tomadas medidas administrativas de execução menos lesiva à ordem pública. “Deve-se ponderar que tal realidade não é recente e que, durante o longo período transcorrido até a Ação Civil Pública ser ajuizada pelo MPF, foram consolidadas outras situações fáticas, também amparadas por preceitos constitucionais, a tornar ainda mais delicado o desate da controvérsia.”, justificou a presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
 

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