Imunidade recíproca

Correios não devem recolher ISS sobre atividades

Autor

1 de março de 2013, 11h56

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) não precisa pagar Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades alheias à prestação de serviços postais.

O julgamento começou em 2011, com 6 votos contra a estatal. Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, os Correios têm a obrigação de pagar impostos em atividades que não representem sua finalidade, especialmente para manter a concorrência com empresas privadas. Votaram com ele os ministros Cármen Lúcia; Cezar Peluso (aposentado); Luiz Fux; Marco Aurélio; Ricardo Lewandowski; e Dias Toffoli.

Os votos contrários foram dos ministros Ayres Britto (aposentado); Celso de Mello; e Gilmar Mendes. O principal argumento é que os Correios podem exercer certas atividades privadas com isenção de imposto como forma de arrecadar recursos para que a estatal não seja deficitária.

Os Correios questionavam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu o direito de a Prefeitura de Curitiba tributar os Correios com o ISS nos serviços elencados no item 95 da Lista anexa ao Decreto-lei 56/1987. Esses serviços abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais; protestos de títulos; sustação de protestos; devolução de títulos pagos; manutenção de títulos vencidos; fornecimento de posição de cobrança ou recebimento; e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.

Conforme argumento dos Correios, a decisão do TRF-4 contrariou o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Sustentou ainda que o STF deveria reconhecer a “imunidade completa” de suas atividades, pois todos os seus rendimentos estão condicionados à prestação de serviço público.

Segundo o relator, no momento em que a empresa age com intuito de fins lucrativos, para si ou para outrem, a imunidade recíproca de tributos não deve ser aplicada. E este seria, segundo ele, o caso dos serviços questionados no recurso. O ministro Joaquim Barbosa observou que o Estado e os “diversos braços estatais” só podem exercer essa atividade econômica excepcionalmente. “A regra é o exercício de atividade econômica por atores privados”. Em sua opinião, deveria haver uma distinção entre os serviços lucrativos e os serviços executados pelo Estado.

O relator ainda lembrou que a ECT exerce, ao mesmo tempo, atividade postal e bancária, como a venda de títulos em concorrência com o setor privado. De acordo com ele, a Constituição Federal determina que, quando o Estado ou empresa estatal resolve empreender na área econômica, deve fazê-lo em igualdade de condições com o particular. “Deve-se estabelecer a distinção: quando se está diante de exercício de serviço público, há imunidade absoluta, quando se tratar de exercício de atividade privada, devem incidir as mesmas normas incidentes sobre as empresas privadas, inclusive as tributárias, como diz a Constituição”, afirmou.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (28/2) após o ministro Toffoli ter pedido vista. O ministro afirmou que a empresa deve ser tratada de forma diferente porque ela não apresenta concorrência real, colocando-se em cidades afastadas, que as empresas privadas não têm interesse em investir. Com o voto, de Toffoli, Lewandowski mudou seu voto, passando a segui-lo.

Barbosa alegou que o STF estava criando um “monstrengo” ao permitir condições especiais aos Correios que, segundo ele, está se expandindo além do normal e se beneficiando de características públicas e privadas. “A ECT é o melhor dos mundos. Se submete a precatórios, como se fosse autarquia e, ao mesmo tempo, cria filhotes para exercer diversas atividades econômicas. Não há nenhuma coerência nisso”, reclamou.

O presidente do STF também mostrou irritação com a quantidade de material entregue pelos Correios aos ministros para comprovar sua tese. Segundo ele, à altura em que o julgamento estava, não cabia apresentar DVDs e explicações extensas. Lewandowski rebateu. Afirmou que recebe advogados e memoriais em qualquer momento enquanto a decisão não é proclamada, como manda a lei. E defendeu que os ministros mudem seus votos se virem novos argumentos plausíveis nos memoriais ou em votos de outros colegas, como ele fez.

No fim do dia, os Correios informaram que vão economizar cerca de R$ 600 milhões com o não pagamento do ISS sobre a venda de títulos, tema da ação julgada pelo STF. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 601.392

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!