Sistema inacabado

Seccionais relatam problemas de processo eletrônico

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1 de março de 2013, 13h45

Com a missão de elaborar um diagnóstico dos problemas operacionais encontrados no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), reuniram-se nesta quinta-feira (28/2), em Brasília, presidentes das 27 Comissões de Tecnologia da Informação das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao final do encontro — o primeiro do grupo de trabalho criado na última semana pela OAB para debater o tema —, foram listados os cinco maiores obstáculos à implantação do processo digital: a infraestrutura deficiente de internet; dificuldades de acessibilidade; falhas nos sistemas de processo eletrônico; necessidade de melhorias na utilização do sistema; e a unificação dos sistemas de processo eletrônico.

O documento será enviado ao Conselho Federal da OAB, que encaminhará as reivindicações da advocacia ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério da Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo é alertar para a necessidade de suspensão das novas implantações até que sejam sanados os problemas estruturais, garantindo-se à advocacia o uso simultâneo dos dois sistemas: o peticionamento on-line e o físico.

Para a presidente da comissão de TI da OAB do Rio de Janeiro, Ana Amelia Menna Barreto, o encontro serviu para “todos verem que todos têm problemas” e comprovar que o suposto despreparo técnico dos advogados para usar o sistema de peticionamento eletrônico “não passa de lenda urbana”. “Não é o advogado que não sabe usar o sistema, é o sistema que não funciona”, diz.

Comunicação falha
Durante o encontro, os representantes das seccionais apresentaram relatórios detalhando os problemas enfrentados. Além de exemplos de instabilidade — quando o sistema envia mensagens como “erro inesperado” ou “tente novamente mais tarde” — comuns na hora de gravar uma petição, carregar a assinatura digital ou enviar anexos, foram relatadas deficiências nos tribunais, muitos dos quais não dispondo de equipamentos adequados nem internet banda larga.

Na véspera da reunião em Brasília, a presidente da comissão de TI da OAB-RJ fez uma descoberta inusitada: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, responsável pela implantação do novo sistema, havia publicado uma semana antes — exatamente no dia 21 de fevereiro — a Resolução 120, que normatiza alterações em relação à 94/2012, que institui o PJe-JT. Assim como Ana Amelia desconhecia essa mudança, a maioria dos advogados também, presume. “Como o Conselho Superior publica uma resolução e não divulga isso para quem opera o sistema?”

Ana Amelia lembra que, passado mais de um ano do início da implantação do PJe-JT — a primeira unidade judiciária a instalar o sistema foi a de Navegantes (SC), em 5 de dezembro de 2011 —, só há dois manuais de capacitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para advogados elaborados por tribunais do Trabalho — os de Mato Grosso e Santa Catarina

Ela questiona, também, o fato de o CSJT lançar constantemente versões de “melhoria” do sistema, obrigando os tribunais regionais a instalá-las no prazo de 10 dias. “A OAB-RJ, por exemplo, não pode criar um manual se o sistema muda toda hora”.

Nota da ANPT
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) emitiu uma nota nesta quarta-feira (27/02), reivindicando que “sejam corrigidas as inúmeras distorções” no sistema do PJe-JT, “identificadas cotidianamente na atuação do MPT em todo o país”.

Leia a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), vem manifestar, publicamente, sua posição contrária à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT) sem que, antes, sejam corrigidas as inúmeras distorções no sistema, as quais têm sido identificadas cotidianamente na atuação do MPT em todo o país.

Conquanto reconheça a ANPT a inquestionável relevância do processo eletrônico para o aprimoramento do sistema de justiça, não há como se olvidar que sua implantação precisa se dar de maneira segura, garantida a participação do MPT em seu planejamento e execução, e com base em cronograma que observe, em todos os momentos, o efetivo respeito às prerrogativas dos membros do Ministério Público.

Ressalte-se, pois, a imprescindibilidade de reavaliações e aperfeiçoamento do PJe-JT, notadamente em questões relacionadas à necessária funcionalidade do sistema, que permita efetuar a regular distribuição processual no âmbito do MPT – inclusive com a habilitação formal de servidores do MPT para utilização do PJe-JT –, bem como a interoperabilidade dos sistemas de dados geridos pelo Judiciário e pelo Ministério Público, medidas que, dentre outras, impõem-se como forma de evitar danos à atuação institucional, com reflexos diretos na prestação de serviços à sociedade.

Carlos Eduardo de Azevedo Lima
Presidente

Daniela de Morais do Monte Varandas
Vice-Presidente

Clique aqui para ler a Resolução 94/2012 e aqui para ler a Resolução 120/2013.

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