Proibição por resolução

Justiça Desportiva regulamenta fim de fogos em estádios

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1 de março de 2013, 14h23

O Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (27/2), resolução que proíbe o uso de fogos de artifício nos estádios de futebol do estado. O presidente do tribunal, Mauro Marcelo de Lima e Silva, disse que a medida é necessária para evitar episódios como o caso do torcedor boliviano que morreu ao ser atingido por um sinalizador. O artefato foi disparado por um torcedor do Corinthians, no jogo em que o time paulista enfrentava o boliviano San José, na última quarta-feira (20/2), em Oruro, na Bolívia, pela Taça Libertadores da América.

A resolução determina que, quando o árbitro perceber que estão sendo usados fogos dentro do estádio, interrompa imediatamente a partida e comunique a irregularidade ao policiamento local. Além disso, ele deverá elaborar um relatório que indique qual torcida estava usando os fogos, informações que serão enviadas à Procuradoria da Justiça Desportiva.

A fiscalização da Federação Paulista de Futebol também deverá fazer relatórios quando for detectado o uso de fogos em estádios. Esses documentos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportiva. Os torcedores, torcidas ou clubes envolvidos responderão de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Estatuto do Torcedor. Com informações da Agência Brasil.

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