Acesso à informação

Cultura da transparência cresce a cada dia na AGU

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1 de março de 2013, 16h10

No atual contexto da Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), em vigência desde maio de 2012, o fomento e o crescimento da cultura de transparência na Advocacia-Geral da União (AGU) tornam-se, a cada dia, mais evidentes.

A Ouvidoria-Geral, por possuir a expertise no contato direto com o cidadão, foi incumbida de ser o canal de diálogo entre a Instituição e a sociedade, assegurando o cumprimento da LAI com vistas ao aumento da transparência na Advocacia-Geral.

Para tanto, foram designados 149 servidores para atuar em três unidades do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) instaladas em Brasília e em outras 94, distribuídas nas capitais e alguns municípios. Com cerca de 400 solicitações, a Ouvidoria-Geral da AGU concedeu a informação em 63% dos pedidos da LAI, negando acesso, com base na própria legislação, a somente 9% das demandas. Apenas 2% foram rejeitados por não serem solicitações compreensíveis.

Não se pode olvidar que há informações que devem ter seu acesso restrito, seja por sua natureza, por conterem informações pessoais ou, ainda, por fazerem parte de um processo decisório ainda não concluído. Entretanto, mesmo nestes casos, a instituição responde e justifica os motivos pelos quais não pode atender à solicitação.

Por outro lado, é importante também destacar que, dos pedidos formulados via Lei de Acesso à Informação —e o mesmo se reflete nas demais solicitações recebidas pela Ouvidoria-Geral — quase 26% requerem informações ou providências que estão fora das atribuições da AGU.

Tomando-se como base outros tipos de demandas, a Ouvidoria-Geral recebeu em 2012 mais de 5.200 pedidos, tanto do público interno (membros das carreiras, servidores administrativos, terceirizados e estagiários) como do público externo (cidadãos em geral, advogados, jornalistas, estudantes). Até o final de dezembro último, já haviam sido respondidas mais de 86% destas solicitações.

Vale salientar que a cultura de transparência na instituição vai muito além do efetivo atendimento à LAI. Sob a ótica da exposição que a AGU tem perante a sociedade, dados da Assessoria de Comunicação revelam que a Advocacia-Geral é o segundo órgão no Sistema Judicial Brasileiro mais citado pela imprensa.

Certamente esta grande exposição e a crescente aproximação da AGU com a sociedade fazem com que o cidadão comum acione a instituição pelos mais diversos motivos, buscando soluções institucionais que, muitas das vezes, nem constam das competências da Advocacia-Geral.

Nova Lei Orgânica
A Lei de Acesso à Informação trouxe, até mesmo internamente, a preocupação com o aumento da transparência para os integrantes da Casa.

Já nos primeiros dias de vigência da LAI, a AGU recebeu cerca de uma dezena de pedidos, todos de integrantes da própria Instituição, para que fosse disponibilizada a mais recente proposta de alteração da Lei Complementar 73, de 1993, que seria apresentada pelo Advogado-Geral da União à presidente da República, para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional.

Internamente, o texto havia sido bastante discutido, inclusive com as associações representativas das carreiras jurídicas da AGU.

Num primeiro momento, entendeu-se que, como deveria haver uma análise prévia para posterior encaminhamento pela presidente da República ao Congresso Nacional, a minuta ainda não estaria apta a ser divulgada, pois se tratava de documento referente a processo decisório ainda em andamento.

Entretanto, após o encaminhamento pela presidente ao Congresso Nacional, e numa posição coerente com a que havia adotado desde o início, a AGU passou a dar ampla divulgação do projeto, especialmente para as associações representativas das carreiras, fazendo com que cessassem, por completo, os pedidos de acesso formulados com base na LAI.

Além disso, adotando uma postura proativa de divulgação de informações que entende relevantes, independente de solicitações, foi disponibilizada na intranet, com grande destaque e acessível a todos os que fazem parte da Advocacia-Geral, tanto a proposta de alteração da lei orgânica como um quadro comparativo, explicitando e detalhando as principais alterações da nova proposta em relação à Lei Complementar 73/1993.

Operação Porto Seguro
Esta postura proativa se verifica ainda em temas conflituosos, como é o caso da Operação Porto Seguro. Além de terem sido divulgadas informações sobre o caso tanto para a sociedade como para os integrantes da Instituição, a AGU, por meio da Assessoria de Comunicação, reuniu em um único documento de mais de 150 páginas, todas as ações de comunicação realizadas pelo setor após a deflagração da Operação. Esse material está acessível por meio de banner afixado na página principal do site da AGU, onde se pode encontrar uma cronologia do caso, documentos oficiais, providências institucionais e todos os cerca de 100 questionamentos da imprensa, respondidos com objetividade e celeridade.

Ainda com relação à Operação, todas as 18 demandas recebidas com base na Lei de Acesso à Informação estão sendo respondidas dentro do prazo legal, e tem-se buscado fornecer o máximo de informações.

Ferramentas de interação
A transparência e o acesso à informação que se busca aprimorar a cada dia não se restringem, apenas, ao contato da AGU com a sociedade, mas, também, reflete-se internamente, no relacionamento da Instituição com aqueles que a compõem.

Apenas a título de exemplo, vale registrar as transmissões, ao vivo, de eventos promovidos pela AGU, com possibilidade de interação e participação de todos os integrantes de qualquer parte do país, pela rede.

Além dessa ferramenta, a Advocacia-Geral conta ainda com o serviço “Comunicados-AGU”, conhecido como “0800”, por meio do qual os membros e servidores recebem ao mesmo tempo por e-mail informações que interessam a todos que compõem esta instituição.

Some-se, ainda, a presença da Advocacia-Geral da União em mídias sociais como Facebook, Twitter, Flickr, Youtube, cujos seguidores da instituição ultrapassam, juntos, a casa dos 60 mil.

Pode-se, por tudo o que se expôs acima, verificar que a transparência na atuação e a constante divulgação de informações de interesse público estão presentes na Advocacia-Geral da União.

O seu principal canal de comunicação com a sociedade, disponível também para o público interno, e a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação também não deixam dúvidas de que é com transparência e informação que a AGU se fortalece a cada dia.

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