Ação popular

Liminar suspende patrocínio da Caixa ao Corinthians

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1 de março de 2013, 13h21

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, nesta quinta-feira (28/2), a suspensão do contrato de patrocínio que a Caixa Econômica Federal firmou com o Sport Club Corinthians Paulista, para divulgar sua marca na camisa do time. A liminar concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório também proíbe novos pagamentos em favor do clube de futebol até o julgamento do mérito do processo.

A Ação Popular foi ajuizada pelo advogado gaúcho Antônio Beiriz, com a alegação de que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União. O autor afirmou que a Caixa, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

O juiz concordou com parecer do Ministério Público Federal no sentido de que o patrocínio concedido pela Caixa ao Corinthians não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que o patrocínio também lesa o interesse coletivo do torcedor brasileiro, na medida em que promove o sensível desequilíbrio econômico entre as agremiações nacionais do futebol profissional.

De acordo com o juiz, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado, devendo acatar as regras impostas aos entes estatais pelo artigo 37 da CF”, afirmou.

Para Gregório, “no caso da Caixa, estão permitidos apenas os atos publicitários que busquem o atendimento dos fins apontados no parágrafo 1º do artigo 37 da Carta, atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador no país, mormente o atletismo”.

O pedido de liminar foi deferido para determinar a suspensão imediata dos pagamentos ainda pendentes em favor do Corinthians. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a decisão.

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