Bons antecedentes

Acusado de fraude no seguro-desemprego fica preso

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1 de março de 2013, 16h03

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, nesta quinta-feira (28/2), Habeas Corpus em favor de Darlan Pires Santos, preso, em Maceió, sob acusação de ter praticado o crime de estelionato contra o Ministério do Trabalho e Emprego. Darlan Santos e Thiago Pereira Carvalho foram presos em Maceió, no dia 23 de janeiro de 2013, acusados de fraude para o recebimento de seguro-desemprego, acarretando prejuízo aos cofres públicos, num montante superior a R$ 214 mil.

Segundo o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano, “para concessão da liberdade provisória é preciso que o réu, além de ser primário e ter bons antecedentes, não preencha os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (necessidade de decretação da prisão pela garantia da ordem, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal) ou responder a crime que tenha a pena máxima superior a quatro anos. O acusado está sendo processado e julgado pelo crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal”.

A defesa alegou no Habeas Corpus que o cliente, como advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2008, tem direito à prisão domiciliar, em virtude das prerrogativas que lhe conferem o Estatuto da Ordem. Salientou o fato do réu ser primário, ter bons antecedentes, endereço fixo, além de não oferecer objeção à instrução criminal nem à aplicação da lei.

O relator entendeu que apenas os advogados atuantes teriam direito à prisão domiciliar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Como o réu foi preso em pleno exercício de cargo público diverso da atuação advocatícia, não faria jus à prisão tida como especial.

Fraude
Segundo investigações da Superintendência da Polícia Federal (SPF/BA), sediada em Salvador, Darlan Santos, na condição de chefe do Setor de Atendimento do Trabalho, Emprego e Renda do MTE, falsificou carteiras de trabalho e recebeu, com a ajuda de Thiago Carvalho, diversos seguros-desemprego, em nome de terceiros.

A Superintendência do MTE informou à Polícia Federal que Darlan entrava no sistema e registrava como “defeituosas” as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que seriam, posteriormente, furtadas por Thiago. Depois de “fabricadas”, as CTPS’s eram reativadas, sendo que todos os dados fictícios eram “esquentados” (validados) por Darlan no sistema do MTE, com a seguinte justificativa: “expedidas por ordem judicial”.

Darlan foi preso na posse de 21 carteiras de trabalho falsificadas. O notebook apreendido com ele continha planilhas que revelaram todo o planejamento operacional do golpe, além do andamento do esquema. As informações prestadas pelo Juízo da 4ª Vara Federal dão notícias de que há fortes indícios da atuação da dupla criminosa em Curitiba (PR), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Salvador (BA), Barreira (BA), Recife (PE), Aracaju (SE) e Maceió (AL). Com informações da Assessoria de imprensa do TRF-5.

HC 4.972

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