Caso fortuito

Dano causado por lagartixa em aparelho gera indenização

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1 de março de 2013, 16h09

O consumidor que teve ser aparelho de ar-condicionado queimado após uma lagartixa entrar no compartimento do motor do equipamento será indenizado por danos materiais no valor de R$ 664 pela empresa de importação. A decisão é da 1ª Turma de Recursos de Florianópolis, que entendeu que as causas excludentes de responsabilidade civil aplicam-se às relações de consumo em caráter de excepcionalidade e que o Código de Defesa do Consumidor não exclui o caso fortuito interno, o relativamente previsível e aqueles anteriores à disponibilização do produto ou serviço.

A empresa recusou-se a arcar com os custos do reparo, usando o argumento de que a culpa foi do consumidor que, por descuido, permitiu o ingresso da lagartixa no aparelho — o que provocou não só a queima do motor como a morte do réptil.

Os integrantes da Turma de Recursos afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão pequeno. De acordo com os autos, o comprador fez o pagamento das despesas, por isso “não se deve perder de perspectiva o desgaste imposto ao consumidor por ter que buscar nas vias administrativa (Procon) e judicial uma restituição manifestamente devida, em face da garantia e vício do produto”.

Já a resistência ao ressarcimento das despesas por parte da importadora, ainda que não implique dano moral, ataca a confiança e a boa-fé do consumidor. A firma foi condenada, ainda, a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios, além das custas. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.

RI 2013.100015-9

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