Plano descumprido

Justiça manda SP criar inspeção veicular em 18 meses

Autor

28 de maio de 2013, 21h48

Uma liminar da Justiça obriga o governo de São Paulo a implantar a inspeção de veículos em 124 municípios do estado no prazo de um ano e meio. A decisão, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, também se estende a toda a frota movida a diesel.  A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público paulista, que moveu Ação Civil Pública em fevereiro contra o governo estadual pelo desrespeito ao Plano de Controle de Poluição Veicular, de março de 2012.

O documento indica as áreas mais poluídas, onde a revisão periódica de veículos deveria ser instituída com urgência. A cidade de São Paulo é um dos focos do programa, além de municípios da Região Metropolitana e da região do ABCD. Ao conceder a liminar, o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka reconheceu a necessidade de seguir as normas que preveem a diminuição de gases e ruídos.

O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que os veículos deverão ter seus itens de segurança inspecionados periodicamente de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de gases e ruídos de acordo com as regras do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Em 2010, o Conama instituiu um programa de controle da poluição do ar por veículos automotres e deu prazo até abril de 2012 para que estados e municípios implantassem os sistemas de inspeção previstos em seus planos.

Para o juiz, não existe contradição entre o Código de Trânsito e o artigo 12 da Lei 10.203/2001 — que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes. Esta norma, segundo Teraoka, que parece indicar que a fiscalização dos estados e municípios é somente autorizada e não obrigatória. "No entanto, entendo que a chave para a compreensão correta (…) é a palavra "adicionais". Assim, se os Estados e Municípios podem estabelecer controle "adicional" é que algum controle a própria Lei 10.203/2001 já indicava existir", pondera.

Ainda de acordo com o juiz, “o perigo na demora é evidente, considerando que o meio ambiente saudável é requisito para a sobrevivência dos seres humanos, sendo que os mais idosos e crianças têm ainda mais dificuldades, com doenças respiratórias advindas da poluição”.

A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da capital também pediu o desenvolvimento de um estudo multidisciplinar para subsidiar as ações de implantação do plano de controle. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!