Perigo em incêndio

Feira da Madrugada é interditada por falta de segurança

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28 de maio de 2013, 21h19

Por falta de segurança, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou nesta segunda-feira (27/5) a liminar que permitia o funcionamento da Feira da Madrugada, em São Paulo. O presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca afirmou que os documentos juntados pelo município de São Paulo — especialmente os relatórios do Corpo de Bombeiros — mostram a existência de gravíssimo risco à segurança pública, bem como à vida e à segurança física dos comerciantes, trabalhadores e frequentadores da feira.

O desembargador esclareceu que as falhas indicadas pelos Bombeiros não são pontuais, mas repetidas em larga escala, impondo a necessidade de modificações estruturais do local. "Há a necessidade de se proceda a uma reestruturação geral de todo o sistema de proteção contra incêndio existente na feira". O desembargador classificou com "urgente e impostergável" a revisão do sistema de incêndio, principalmente das rotas de fuga.

Apesar da decisão do TRF-3, a Feira da Madrugada funcionou normalmente nesta terça-feira (28/5). Diante da decisão, a prefeitura deu um prazo até esta quarta-feira (29/5) para os comerciantes retirarem suas mercadorias, pois no próximo dia 3 de junho será iniciada uma reforma no espaço que deve durar 60 dias.

Em sua decisão, o desembargador considerou louvável os esforços feitos pelos comerciantes, mas ponderou que seria temerário permitir que feira continue operando nas atuais circunstâncias. Para Newton de Lucca, o argumento de que há outros locais em funcionamento fora das regras de segurança é injustificável.

"Se existem outros complexos comerciais operando fora das regras de segurança, é evidente que a solução correta consiste em também regularizar a situação destes espaços, adequado-os às normas de segurança do Corpo de Bombeiros. É injustificável que se fizesse o oposto, colocando em risco a vida dos cidadãos que circulam nesses ambientes apenas por existirem outras regiões de comércio que operam sem condições de segurança e, assim, à margem da lei".

O argumento de que nunca houve acidente grave na Feira da Madrugada também foi respondido pelo desembargador. Na decisão, ele explica que a administração pública tem o dever de garantir a segurança, atuando de forma preventiva e prudente.

Na decisão, Newton de Lucca lembrou a tragédia ocorrida em Santa Maria (RS), em que mais de 200 pessoas morreram em razão de um incêndio em uma boate. "Ficou demonstrado como podem ser graves as consequências de não se observar com rigor as normas de proteção contra incêndios, devendo-se evitar a todo custo que situações semelhantes possam se repetir no futuro".

Clique aqui para ler a decisão.

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