Acusações de corrupção

Dantas entra com queixa-crime contra Protógenes

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28 de maio de 2013, 7h58

O banqueiro Daniel Dantas ingressou com uma queixa-crime contra o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB) no Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado de Dantas, em palestra no dia 9 de maio, Protógenes chamou o banqueiro de bandido e sugeriu que Dantas teria pago R$ 280 mil à sub-procuradora-geral da República, Claudia Sampaio, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que dessem parecer favorável à investigação em trâmite no STF em que o ex-delegado é acusado de corrupção passiva e prevaricação. A palestra foi na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Caetano do Sul e teve como tema “Os bastidores da Operação Satiagraha”.

José Cruz/Agência Brasil
Na petição, constam trechos transcritos da palestra. Num trecho, ao referir-se a um mandado de busca e apreensão cumprido em sua casa, Protógenes (na foto à direita), segundo a petição, diz que não encontraram nada. Entretanto, o deputado afirma que ainda assim a procuradora Claudia Sampaio assinou parecer dizendo que R$ 280 mil foram apreendidos. “Não encontraram nada. No parecer ela diz que encontraram na minha casa R$ 280 mil, que foi apreendido. Ela escreveu isso e assinou. (…) Talvez tenha seja R$ 280 mil que o Daniel Dantas tenha dado para ela. Para ela dar esse parecer”, diz a transcrição.

Em outro trecho, Dantas afirma que Protógenes declarou na palestra: “eles criaram um factóide, uma outra investigação que dizia o seguinte: essa investigação da Satiagraha, é uma investigação que precisa ampliar porque existe uma investigação na Itália e existem interesses numa briga corporativa judicial, nacional e internacional entre o banqueiro bandido condenado Daniel Dantas e alguns desafetos”.

Ao pedir a condenação de Protógenes por calúnia e injúria, o advogado de Daniel Dantas, Andrei Zenkner, argumenta que as ofensas do delegado afastado não têm qualquer relação com a atividade de deputado e que o Supremo vem afastando a imunidade parlamentar em casos como esse. “O querelado [Protógenes Queiroz], em local público, atribuiu falsamente ao querelante a prática de crimes de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e de tráfico de influências (artigo 332 do CP), perfazendo as elementares descritas no tipo penal previsto no artigo 138 do Código Penal [calúnia], com aumento da pena previsto no artigo 141, III, do Código Penal [na presença de várias pessoas]”, diz a petição.

O advogado também cita um trecho da palestra em que Protógenes teria chamado o ministro Gilmar Mendes de Gilmar Dantas. “A roda gira. Antes ele [Demóstenes Torres] mandou abrir uma investigação contra mim. Ele e Gilmar. Gilmar Dantas, o povo apelida de Gilmar Dantas, por causa da grana que recebeu”, diz a transcrição na petição.

Para a defesa de Dantas, Protógenes vinculou o nome do banqueiro com o de Gilmar Mendes com o propósito de ligá-lo a um crime de corrupção que não ocorreu. “O querelado [Protógenes Queiroz], sem referir prova alguma, vinculou o sobrenome do querelante ao do ministro Gilmar Mendes por ‘causa da grana que recebeu’, com evidente propósito de afirmar que Sua Excelência teria sido corrompida. Trata-se de acusação vazia sem qualquer elemento a subsidiar a imputação de corrupção”.

A defesa de Daniel Dantas lembra que a operação satiagraha, comandada por Protógenes Queiroz, foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 149.250), que as prisões dela decorrentes foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (HC 95.009), que o deputado federal tem uma condenação por fraude processual e violação de sigilo funcional (AP/STF 563) e é investigado por corrupção passiva e prevaricação (Inq/STF 3.151) e arapongagem (Inq/STF 3.075). Protógenes Queiroz foi afastado de suas funções na Polícia Federal em abril de 2009.

A revista Consultor Jurídico tentou contato com o deputado, por meio de assessores, mas não obteve retorno até a conclusão desta reportagem.

Inq 3.673

*Texto alterado às 14h57 do dia 29 de maio de 2013 para correção de informação.

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