Maioria absoluta

STF julgará poder de decisão monocrática sobre lei

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24 de maio de 2013, 18h18

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se uma lei estadual ou distrital pode ser declarada inconstitucional, monocraticamente, pelo relator da matéria na corte. A discussão ocorreu na sessão dessa quinta-feira (23/5) em que os ministros iniciaram o julgamento de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 376.440, suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Os Embargos de Declaração foram interpostos pelo governador do Distrito Federal contra a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que deu provimento ao RE 376.440, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. O relator declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2000, do Distrito Federal.

A OAB-DF questiona um acórdão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.583/2000, que dispõe sobre criação de cargos e empregos em comissão no quadro de pessoal do Distrito Federal. O TJ-DF entendeu que a norma não afronta os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e interesse público, contidos nos artigos 2º e 19 da Lei Orgânica do DF.

O relator da matéria no STF afirmou que sua decisão reflete a pacífica jurisprudência da Corte [ADI 4.125] que reconhece a inconstitucionalidade da criação de cargos em comissão para funções que não exigem o requisito da confiança para o seu conhecimento. O ministro Dias Toffoli converteu os Embargos de Declaração em Agravo Regimental, ao qual negou provimento.

O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária. Para ele, o relator não pode declarar a inconstitucionalidade da lei de um ente da federação, uma vez que seriam necessários seis votos, ou seja, a maioria absoluta. “Em se tratando de processo objetivo [na origem], não reconheço a atribuição do relator, e aí me incluo, de adentrar a constitucionalidade ou não da lei e fulminar uma lei de um ente da federação”, ressaltou. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto à conversão dos Embargos, mas deu provimento ao Agravo Regimental. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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