Juizados Especiais

Ampliado direito a honorários sucumbenciais

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24 de maio de 2013, 20h00

Os advogados recuperaram o direito aos honorários sucumbenciais em caso de provimento parcial de recurso nos Juizados Especiais. A mudança foi aprovada pelo Plenário do Fórum Nacional de Juizados Especiais nesta sexta-feira (24/5), ao derrubar a Resolução 158, que vetava o recebimento desses valores desde 2011. O documento revogado determinava que “o artigo 55 da lei 9.099/95 [Lei de Juizados Especiais] só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido”.

A revisão do enunciado foi requerida pelo presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele designou os conselheiros federais da OAB em Mato Grosso, Cláudio Stábile e Francisco Torres Esgaib, para defender a revisão da medida, juntamente com o presidente da seccional regional, Maurício Aude.

A Ordem alegava falta de competência do Fonaje para legislar sobre matéria processual e ofensa à Lei de Juizados Especiais. A ideia era ampliar o direito dos advogados à fixação dos honorários quando houver reforma parcial dos julgados nas turmas recursais.

O vice-presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB-MT, Rodrigo Palomares, elogiou a mudança. “Essa vitória é fruto da união da classe em detrimento da defesa das prerrogativas e direitos dos advogados, de árduos debates intelectuais internos e alianças políticas para manter as prerrogativas sempre em ordem”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

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