Fim de contrato

Cai liminar que mantinha concessionária em pedágio

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23 de maio de 2013, 12h18

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, na terça-feira (21/5), liminar de 1º grau que prorrogava o contrato da Convias com o estado do Rio Grande do Sul até 10 de dezembro deste ano. Com a decisão da 4ª Turma, fica restabelecido o prazo original de extinção contratual: 16 de abril. Dessa forma, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem deve assumir as praças de pedágio na região de Caxias do Sul.

Segundo a relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não cabe ao Poder Judiciário impor a prorrogação do ajuste às partes sem observância do procedimento licitatório”.

No seu entendimento, o contrato de concessão não pode ser prorrogado com o pretexto de buscar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, pois ela dispõe de mecanismos próprios para reivindicar indenização. “A apuração e acertamento dessa indenização, se não forem possíveis pelos próprios mecanismos previstos na Lei de Concessões, não podem ser impostas pelo concessionário como condição para a extinção da concessão”, discorreu.

Quanto à continuação do serviço de conservação das rodovias e controle dos pedágios, a desembargadora Vivian salientou que o executivo gaúcho já atua nesse sentido e assumirá as praças, não se justificando a prorrogação por risco de não-prestação do serviço. “É público e notório que a administração estadual, por meio do DAER, já administra, ao longo do tempo, duas praças de pedágio: Estância Velha – Taquara (RS 239) e Passo Fundo – Erechim (RS 135).”

A Convias responde por quatro praças de pedágio na Serra gaúcha: na RS 122, entre Flores da Cunha e Antônio Prado (km 101), e entre Farroupilha e Caxias do Sul (km 65); e na BR 116, entre Nova Petrópolis e Caxias do Sul (km 171), e entre São Marcos e Ana Rech (km 126). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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