Confusão patrimonial

Empresas de Tanure terão de pagar dívidas do JB

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22 de maio de 2013, 13h49

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade do Jornal do Brasil por dívidas junto ao Banco Econômico (em liquidação extrajudicial). A decisão reconheceu a sucessão do Grupo JB pelas empresas controladas pelo empresário Nelson Tanure e considerou que havia total confusão entre as empresas do conglomerado, de forma a prejudicar o direito do credor.

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, alterar as conclusões do TJ-RJ exigiria a análise de provas, especialmente dos diversos contratos firmados entre as sociedades devedoras, o que não pode ser feito em recurso especial — de acordo com a previsão da Súmula 7. Ela afirmou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, embora de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Em casos de abuso, conforme a ministra Nancy Andrighi, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, dispensando-se inclusive a citação dos sócios. A ministra ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal.

O TJ-RJ aceitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Grupo JB, para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia, Editora JB, JB Online, JB Comercial, Docas Investimentos, Phidias e Docas Internacional, e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações.

O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para fraudar a execução. O TJ-RJ concluiu que a personalidade jurídica da devedora vinha sendo utilizada com o objetivo de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade. Para o tribunal, as diversas empresas exercem as atividades com unidade gerencial, laboral e patrimonial, e usam de má-fé em relação aos credores.

O TJ-RJ apontou uma série de negociações entre o Jornal do Brasil e pessoas jurídicas diversas, que comprovariam o esvaziamento de patrimônio. A documentação juntada aos autos, segundo entendeu o tribunal estadual, demonstra que Companhia Brasileira de Multimídia, Editora JB, JB Online e JB Comercial são todas controladas por Docas Investimentos e integrantes do conglomerado de empresas de Nelson Tanure. A decisão reconheceu a existência de confusão entre essas companhias, já que possuem sedes no mesmo endereço e identidade de sócios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.326.201

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