Competência questionada

PSC questiona resolução do CNJ sobre casamento gay

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21 de maio de 2013, 18h53

O PSC entrou nesta terça-feira (21/5) com um Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal no qual pede a suspensão da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil (Resolução 175). A proposta da Resolução partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros.

Para a sigla, o CNJ se apropriou de prerrogativas do Congresso Nacional por ter aprovado uma norma que não passou pelo processo legislativo. O PSC afirmou ainda que o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, “buscou legislar”, agindo com “abuso de poder”.

“Nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça não constam atribuições relativas ao processo legislativo, bem como o Conselho Nacional de Justiça não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo, sem a existência de legislação que defina tal situação, e assim agindo, o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional, e do Partido Social Cristão (PSC), ora impetrante”, diz o documento.

Ao justificar a resolução, Joaquim Barbosa afirmou que assim tornava efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, disse.

Meio controverso
A decisão do CNJ é controversa entre os especialistas ouvidos pela ConJur. De modo geral, os advogados concordam com seu conteúdo, mas alguns questionam a forma como a norma foi elaborada. “A decisão não é equivocada, porém a forma é. Isto deveria ser feito por lei. Está claro para a sociedade que o direito da união homoafetiva existe, porém esta deve ser definida por lei. O CNJ não deveria definir isto, pois quem faz a lei é o Legislativo”, diz Luiz Eduardo Gomes Guimarães, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra.

Já para Álvaro Villaça Azevedo, presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a fundamentação do ministro Joaquim Barbosa está equivocada. “Jamais poderia haver conversão de união estável homoafetiva para casamento, pois o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a união estável homoafetiva. O Supremo admitiu a proteção do casal homoafetivo, dando a eles os mesmos direitos, mas não a união estável”, explica.

Para Luiz Kignel, especialista em direito de família e planejamento sucessório, sócio da PLKC Advogados, o CNJ e o STF acertaram, ao definir um anseio da sociedade na qual o Congresso se omitiu. “O CNJ fez bem em regulamentar este ponto. Isso é cidadania. É princípio da igualdade. O cidadão que está nesta situação precisa de uma resposta. Como o Congresso foi omisso, o Judiciário foi provocado e obrigado a decidir”, explicou.

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