Lei de Acesso

MP gaúcho deve publicar salários nominalmente

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21 de maio de 2013, 21h22

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que o Ministério Público do Rio Grande do Sul deve publicar nominalmente as remunerações de membros e servidores. No julgamento de reclamação, relatado pelo conselheiro Jarbas Soareso, o CNMP foi unânime ao entender que o órgão do Rio Grande do Sul deve seguir a Lei de Acesso à Informação 12.527/2012 e também a resolução 89/2012 do próprio Conselho.

O MP-RS havia recusado a publicação individualizada dos salários sob argumento de que a Lei Estadual 13.507 vedaria a medida de transparência e que a própria norma federal permite a não divulgação de informações que ameacem a segurança e a vida da sociedade. O órgão gaúcho também defendia a falta de competência do Conselho para regulamentar a matéria.

Entretanto, o plenário entendeu, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários não põe em jogo a segurança do Estado nem o conjunto da sociedade. Além disso, o CNMP considerou que a lei estadual se submete aos princípios constitucionais da publicidade e do direito fundamental de acesso à informação.

Segundo a resolução CNMP 89/2012, que regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público, as informações relativas a salários e gratificações devem ser publicadas de maneira individualizada, por nome ou matrícula do servidor. Para o plenário, o Conselho tem legitimidade para regulamentar o assunto. “Ambos os Conselhos Nacionais, no exercício de suas atribuições, e nos devidos limites estabelecidos pela Carta Constitucional, somente explicitaram a forma pela qual essas informações seriam disponibilizadas”, afirma Jarbas Soares Júnior.

Ainda de acordo com o relator, "a publicização das informações relacionadas à remuneração e a outras vantagens recebidas pelos agentes públicos é consequência lógica do princípio republicano, insculpido no artigo 1º, caput, da Constituição da República, o qual limita a disposição da coisa pública pelo governante, que deve geri-la de forma absolutamente transparente". A decisão do Conselho determina a imediata publicação dos dados no site do MP estadual.

Contestação
Os juízes gaúchos também estão insatisfeitos com a divulgação de seus rendimentos. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal em abril contra ato do Conselho Nacional de Justiça que manda divulgar nominalmente os salários dos magistrados da Justiça comum do estado, conforme os termos da Resolução CNJ 102/2009.

O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, afirma que a não divulgação dos salários se dá em respeito à legislação gaúcha sobre o assunto. Além das remunerações, a corte teria que dar publicidade dos valores das diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores. Nesta terça, a corte exibe em seu site apenas as remunerações e os cargos providos, sem identificar os funcionários. São 12 mil matrículas, entre servidores ativos e inativos, e uma folha de pagamento orçada em R$ 1,7 bilhão em 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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