"Evitar superjuízes"

Pontos contrários a advocacia é retirado do novo CPC

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20 de maio de 2013, 15h17

Algumas mudanças que preocupavam a advocacia no texto do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8.046/2010) foram retiradas do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator-geral da proposta na Câmara dos Deputados. Dispositivos que davam ‘superpoderes’ a juízes de primeira instância e assustavam advogados não continuarão no texto.

A versão final do parecer foi apresentada na última quarta-feira (8/5) à comissão da Câmara especialmente criada para analisar o projeto. Agora, os membros da comissão têm o prazo de dez sessões para discutir o documento e, então, votá-lo. Se aprovado, o projeto irá para a avaliação do Plenário e depois para o Senado. Não há previsão de quando a tramitação legislativa do novo Código Processo Civil será concluída.

Um dos itens retirados foi a Apelação por Instrumento, que criava a necessidade de cópia de todas as  peças do processo para que o recurso fosse levado ao tribunal. Assim, não haverá alteração no funcionamento do recurso: como já ocorre atualmente, o processo é enviado diretamente ao tribunal pela vara.

Outro ponto que seguirá a regra atual é o duplo efeito da Apelação. Segundo a lei, o juiz, ao receber a apelação, deve receber a peça em seu duplo grau de efeito — suspensivo ou devolutivo. Pelo projeto, a proposta era retirar os efeitos e permitir que o juiz executasse a sentença de forma automática. Com a alteração, o tribunal deve primeiro receber a Apelação e só depois da sentença ser confirmada é que será possível executá-la.

Um terceiro ponto incomodava a advocacia dizia respeito ao Agravo de Instrumento contra decisão que indefere provas. Para a categoria, o mecanismo poderia criar “superjuízes”. Inicialmente, o projeto tirou a possibilidade de a parte recorrer imediatamente contra tal decisão. Mas com a reforma do projeto, a parte poderá interpor Agravo de Instrumento contra decisão de juiz que não autorizar o levantamento de provas.

Professor de Processo Civil da Universidade de São Paulo, Antônio Cláudio da Costa Machado considera as mudanças vitórias da classe. "Do jeito que o projeto estava, os juízes de primeira instância estavam muito poderosos e as partes não tinham garantia de direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa", diz.

Costa Machado destaca ainda outros pontos do projeto que precisam ser derrubados, como o fim da Ação Cautelar Incidental. Atualmente, se uma das partes quiser discutir alguma questão no meio do processo, ela deve entrar com uma ação inicial que fará nascer um Processo Cautelar. Esta ação corre junto ao processo principal e a discussão é feita em paralelo.

 No projeto, porém, a cautelar vai acontecer dentro do próprio processo. "Desse jeito, será muito fácil criar uma confusão no processo e se perde a garantia de uma boa discussão. Com o desenvolvimento do processo eletrônico, não haverá problema em existir um processo paralelo", opina o advogado.

Uma das críticas à maneira como processo é feito hoje envolve a necessidade de se citar o réu duas vezes — na inicial e no processo cautelar. Costa Machado sugere que o réu seja citado apenas no processo cautelar. Na ação inicial, ele seria intimado na pessoa do seu advogado, "já que o réu sabe da existência da lide". O projeto, por sua vez, substituiu o processo cautelar por tutela antecipada. "O processo será empobrecido e o Brasil irá perder o processo cautelar, que funciona muito bem e pode ser consertado, em vez de eliminado", afirma.

Outra crítica se refere à tutela antecipada, que permite ao juiz antecipar o resultado da disputa sem a maioria das provas tradicionais, bastando apenas um documento. Hoje, segundo o artigo 273 do CPC, sem uma prova inequívoca e o risco da demora, o juiz não pode antecipar o resultado. A falta desses requisitos, segundo o professor, concentra poder nas mãos do juiz.

O atual CPC prevê que, quando há invasão coletiva de terra, o juiz pode ordenar a retirada dos invasores de imediato. Já o projeto propõe que, a partir da invasão, o juiz tenha seis meses para marcar audiência com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a secretaria municipal responsável, as partes e os advogados. Passados os seis meses, o juiz será obrigado a marcar a audiência. Para o professor, o problema é que o juiz sempre ira marcá-la, independentemente de poder ou dever. Costa Machado alerta que isso "irá provocar um enorme número de invasão de terras no Brasil, já que será mais difícil determinar a retirada dos invasores.”

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