AP 470

Fischberg pede análise prévia de embargos declaratórios

Autor

20 de maio de 2013, 21h38

A defesa do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão por lavagem de dinheiro, enviou ao Supremo Tribunal Federal um requerimento nesta segunda-feira (20/5) em que pede à corte que analise os Embargos Infringentes apenas depois da apreciação dos Embargos Declaratórios.

“Os Embargos Infringentes só podem ser julgados depois dos Declaratórios, pois os Embargos de Declaração podem alterar o sentido julgado e complementar a decisão”, afirma Antonio Moraes Pitombo, responsável pela defesa de Fischberg.

Nesta segunda, a defesa de Delúbio Soares entrou com Agravo contra decisão de Joaquim Barbosa que considerou ilegal a análise de Embargos Infringentes pelo STF. Segundo Barbosa, o recurso não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, apesar de presente no Regimento Interno do STF, não está relacionado na lei 8.038/1990.

Já a defesa de Delúbio diz que o fato de os embargos infringentes não estarem previstos em lei não leva à revogação do recurso do regimento do Supremo. A defesa pede que os embargos sejam distribuídos a um novo relator.

Os embargos infringentes podem alterar o méritdo da decisão, já os declaratórios buscam sanar omissões e contradições dos julgados, sem alterar seu resultado.

No documento, Pitombo pede que o relator da Ação Penal 470 julgue o Agravo de Delúbio Soares apenas depois dos Embargos Declaratórios de todos os réus e da apresentação dos Embargos Infringentes dos condenados por maioria apertada de votos. “Tal requerimento funda-se na necessidade de se verem apreciados pelo Plenário os embargos Declaratórios, cujo fim surge a possível correção de omissões do julgado e consequente complementação do acórdão”, diz a petição.

Pitombo argumenta ainda que, pelo Código Civil, a admissão dos Embargos de Declaração determina a interrupção do prazo dos Embargos Infringentes. Ele diz também que há a possibilidade de o Plenário conceder Habeas Corpus de ofício quando do julgamento de qualquer embargo. Nesse caso, ele reconhece que a possibilidade é remota.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!