AP 470

Delúbio recorre e pede novo relator para Embargos

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20 de maio de 2013, 15h59

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, entrou nesta segunda-feira (20/5) com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que rejeitou os embargos infringentes propostos por sua defesa. No Agravo, que será levado para análise do Plenário do Supremo, os advogados de Delúbio argumentam que, ao contrário do que decidiu Barbosa, o fato de os embargos infringentes não estarem previstos em lei não leva à revogação do recurso do regimento do Supremo. A defesa pede que os embargos sejam distribuídos a um novo relator.

Ao rejeitar os embargos infringentes, o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, alegou que o recurso não é previsto no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que apesar de presente no Regimento Interno do STF, não estão previstos na lei 8.038/1990.

A defesa de Delúbio reconhece que a lei não trata de embargos infringentes nem de embargos declaratórios. “A lei 8.038/90, jamais esgotou todos os recursos no âmbito dos Tribunais Superiores ou pretendeu marginalizar os regimentos internos, como antes se afirmou, tanto que os embargos de declaração estão sendo examinados pela Corte e não foram previstos por ela”.

No Agravo, os advogados sustentam que “se a Lei não falou em embargos declaratórios ou infringentes, até porque, a partir do término da instrução, deixou a regulação do feito a cargo dos regimentos internos, não se pode dizer que ela fez desaparecer do mundo jurídico disposições regimentais sobre temas que não versa”.

Outro argumento de Joaquim Barbosa questionado é a característica de eternidade do regimento interno. Em sua decisão o ministro afirmou que “o fato de o regimento interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade”. Em seguida citou que o regimento já teve mais de 47 emendas, sendo constantemente alterado e revisado.

Segundo a defesa de Delúbio Soares, o argumento é válido no ponto que o regimento não é eterno. Porém, destaca que a cerca de um ano o Supremo alterou regulamento dos embargos infringentes, admitindo que são válidos. “Dizer que um recurso sobre cujo procedimento se debruçou essa Suprema Corte há aproximadamente um ano ‘não existe’, isso sim é atacar a soberania das decisões plenárias”, dizem os advogados, classificando a atitude como casuísmo.

“A decisão de suprimir, no ocaso de um processo, o único recurso repetitivo para réus condenados em ação penal seria não só uma afronta às garantias constitucionais de ampla defesa e do devido processo legal (e mesmo ao consectário do duplo grau de jurisdição), como um inadmissível ataque ao princípio da legalidade e um duro golpe no espírito de Justiça que hodiernamente paira sobre essa casa Suprema”, argumenta a defesa.

Os advogados citam ainda trecho do acórdão da própria Ação Penal 470, na qual o ministro Celso de Mello diz que o recurso era cabível e recepcionado pelo ordamento jurídico atual.

"STF também erra"
No agravo, a defesa de Delúbio Soares cita uma afirmação do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470 que disse: “O STF também erra”. Para a defesa, como houve uma corrente pela condenação e outra pela absolvição, o interesse do recurso é de todos. “O interesse é geral, porque, se o STF também erra, a Justiça impões a revisão de suas decisões, ainda que pelos mesmos julgadores."

Os advogados contestam a alegação do ministro Joaquim Barbosa, de que admitir os embargos infringentes “é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”.

Para a defesa, "quando quatro ministros da Suprema Corte entendem que uma pessoa não merece ser condenada por determinada conduta, a apreciação do recurso quer parecer não somente indicada, mas necessária, ao menos quando se reconhece que os Juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis”.

Os advogados argumentam que os embargos não podem ser vistos como meramente protelatórios ou como uma afronta ao acórdão. "O que se discute aqui é a liberdade, e entender o último apelo de um réu condenado (por maioria apertada!) como um vilipêndio, é, data máxima venia, personalizar demais o debate, o que não se coaduna com a função judicante." O agravo é assinado pelos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Celso Vilardi, Flávia Rahal, Camila Gusmão, Daniella Meggoiolaro e Carmen Costa Barros.

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