Greve de servidores

TJ-RO determina suspensão dos prazos processuais

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17 de maio de 2013, 14h44

Devido à greve no Judiciário de Rondônia, iniciada na última segunda-feira (13/5), o Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a interrupção do expediente forense entre 13 e 16 de maio, e recomendou a devolução dos prazos processuais nos períodos nas comarcas afetadas pela paralisação. A portaria com as determinações, assinada pelo presidente do TJ-RO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Miguel Mônico Neto, foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17/5).

O documento atende ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, que na última terça-feira (14/5), entregou um ofício ao presidente do TJ-RO pedindo a suspensão dos prazos processuais a partir de 13 de maio, até o final da greve. A OAB-RO entregou também um documento comprovando que em diversas comarcas a paralisação foi total. “O quadro de instabilidade já chegou a prejudicar os jurisdicionados ante a falta de padronização no atendimento e na observância da manutenção dos serviços, essenciais e indispensáveis não apenas aos cidadãos, mas a própria sobrevivência do Estado de Direito”, argumentou Andrey Cavalcante, presidente da OAB-RO.

Cavalcante afirmou que essa é uma grande conquista para a sociedade que não poderia ser prejudica em função da paralisação dos servidores, haja vista que muitos advogados em várias comarcas do Estado perderam prazos, vez que não conseguiram protocolar suas petições. “Essa é uma verdadeira demonstração do respeito e da credibilidade que a OAB-RO goza junto ao TJ-RO. Os magistrados nos receberam, sensibilizaram-se com a nossa exposição de motivos para a suspensão dos prazos e confirmaram, por meio desse ato, que a advocacia e os jurisdicionados não seriam prejudicados com a greve”, concluiu.

Sem acordo
Nesta quinta-feira (16/5) houve uma nova reunião entre os líderes grevistas e o presidente do TJ-RO, desembargador Roosevelt Costa, porém não houve um acordo. “Não houve avanço na negociação. O presidente do TJ-RO insiste em dizer que não é possível conceder a reposição salarial, com isso, a greve continua”, afirmou Francisco Roque, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur).

Na ocasião, o TJ-RO entregou um ofício aos grevistas explicando as dificuldades da administração e a impossibilidade de conceder a reposição salaria. Os sevidores do Judiciário de Rondônia reivindicam reposição salarial de 10% e reajuste do auxílio saúde.

Na quarta-feira (15/5) o Sinjur enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando que o Conselho seja um mediador nas negociações. De acordo com o Sinjur, em 2012 os trabalhadores do Judiciário do Acre entraram em greve e o CNJ mediou a negociação, possibilitando avanço nas negociações e o fim da greve. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-RO e Sinjur.

Leia a íntegra da portaria

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2013-PR-CG

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o horário de expediente é das 07 às 13 horas e das 16 às 18 horas e que em algumas unidades foi estabelecido horário só até às 14 horas, para atendimento do público externo;

CONSIDERANDO os relatos constantes dos ofícios ns. 174 e 175/2013/PRES/OAB/RO, datados de 14 e 15/5/2013, acompanhados de documentos pertinentes sobre a descontinuidade no atendimento público em algumas unidades jurisdicionais, em prejuízo da realização dos atos processuais pelos representantes das partes, especialmente cumprimento de prazos processuais;

CONSIDERANDO a confirmação e registro por algumas das unidades jurisdicionais deste Tribunal quanto à ausência de servidores, em razão de movimento de paralisação pelos servidores, em prejuízo do regular atendimento externo, comprometendo o exercício integral da representação processual pelos patronos das partes em relação aos prazos;

R E S O L V E:

RECONHECER interrompido o expediente forense, no período de 13 a 16 de maio de 2013, recomendando aos magistrados a devolução dos prazos processuais durante esse período, nas respectivas Comarcas afetadas pela paralisação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de maio de 2013.

(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente

(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor-Geral de Justiça

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