Operação da PF

STJ determina soltura de sobrinho do governador do Acre

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17 de maio de 2013, 15h45

O Superior Tribunal de Justiça determinou nesta sexta-feira (17/5) a soltura de empresário Tiago Viana Neves Paiva, diretor de Análise Clínica da Secretaria de Saúde do Acre e sobrinho do governador do estado, Tião Viana (PT). Ele foi preso no dia 10 de maio sob as acusações de fraude a licitação e formação de quadrilha junto a outros servidores públicos.

A soltura foi determinada em liminar pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Tiago Viana, feita pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados. A ministra determinou a substituição da prisão preventiva pela proibição de Viana a frequentar a Secretaria de Saúde do Acre e de exercer função pública no decorrer do processo.

A ordem de prisão de Tiago Viana foi decretada pela desembargadora Denise Castelo Bonfim de Almeida, do Tribunal de Justiça do Acre. As acusações decorreram da operação G-7, da Polícia Federal, que apuraram a fraude a licitações e formação de cartel por algumas empresas.

No HC impetrado no STJ, a defesa alega que a decretação de prisão preventiva foi decretada “sem qualquer participação do Ministério Público do estado”. Já o MP se manifestou, no STJ, afirmando que “causa espanto e estranheza a falta de intimação para fins de manifestação do Ministério Público do estado do Acre quanto aos requerimentos policiais de prisão preventiva”. O próprio MP ressaltou que a prisão, e não só o pedido, foi decretada “sem manifestação prévia do parquet”.

Mudrovitsch também afirma, no HC, que não foi concedido à defesa acesso aos autos do processo e que depois de pedir para seu cliente responder em liberdade, o MP, mais uma vez, não foi notificado. A Procuradoria-Geral de Justiça do Acre informou ao STJ que jamais foi informada dos pedidos.

A operação da PF investigou secretarias de governo do Acre e secretarias municipais de Rio Branco e seus secretários. De acordo com o inquérito, aberto em 2011, sete empresas de construção civil se revezavam entre as vencedoras de licitações do estado e da capital. A Polícia Federal afirma que seis contratos de obras públicas foram anulados e estima que R$ 4 milhões foram desviados. Os contratos previam investimentos de R$ 40 milhões.

Segundo a PF, a operação G-7 teve o objetivo de "desarticular o cartel formado por empresas de construção civil que atuam em licitações promovidas pelo estado do Acre, as quais formariam uma organização criminosa denominada G7”. Entre os investigados, estão um ex-secretário de Habitação e um ex-secretário municipal de Urbanismo.

Fatos atípicos
Na decisão de concessão da liminar, a ministra Maria Thereza destaca o que lhe causou estranhamento. O primeiro fato é a Polícia Federal investigar secretários de estado, cuja competência originária para apurar denúncias de crimes é do Tribunal de Justiça. Outro fato que lhe espantou foi o da falta de notificação ao Ministério Público, na condição de fiscal de lei, quando do pedido de prisão preventiva.

Ao entrar no mérito do pedido, a ministra afirma que as acusações contra Tiago Viana se destacam das dos demais envolvidos na operação da PF porque envolve a Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações. Diz a PF que Tiago Viana favoreceu empresas em processos de licitação pública. A decretação da prisão preventiva, do TJ do Acre, se baseia nos artigos 90 e 96 da lei.

Só que, segundo a ministra Maria Thereza, a reprimenda para essa conduta é a de “detenção” e só depois da condenação. “Em última análise, em caso de eventual condenação, somente seria possível, em razão de tais crimes, a fixação, no máximo, do regime inicial semiaberto, segundo o artigo 33 do Código Penal”, escreveu.

Ela afirma também que, ainda que se comprovem as acusações de formação de quadrilha, a pena máxima para o crime é de quatro anos. Portanto, anotou, “não se estaria a atender o comando do artigo 313 do Código de Processo Penal” com a decretação da prisão preventiva. O inciso I do dispositivo diz que cabe prisão preventiva nos casos de crimes dolosos com pena superior a quatro anos.

Portanto, a ministra define que cabem outras medidas cautelares, principalmente depois da edição da Lei 12.403/2012, que trouxe novas medidas para o ordenamento jurídico brasileiro. A ministra Maria Thereza, então, determinou a substituição da prisão pela proibição de frequentar a Secretaria de Saúde do Acre e pela suspensão do exercício da função pública.

Clique aqui para ler a liminar da ministra Maria Thereza.

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