Horário de atendimento

ADI sobre horário de fórum tem 12 amici curiae

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17 de maio de 2013, 15h50

“Diante da demonstração da relevância da matéria, da representatividade das entidades requerentes e da pertinência temática”, nas palavras do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ele aceitou, nesta quinta-feira (16/5), o ingresso como amicus curiae de mais 11 entidades na Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias de trabalho aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país.

As entidades admitidas são: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (ASPJ); Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco (Sindojepe); Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco (SSJEPE); Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AA.CRIMESC); Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ); Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; vii) Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindquinze); Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Rondônia.

Com essa decisão, 12 entidades atuam como amicus curiae na ADI. Em julho de 2011, o ministro já havia admitido a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe) como participantes do processo.

Pedido de celeridade
O Colégio de Presidentes de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou, nesta sexta (17/5), por unanimidade, requerer ao Supremo Tribunal Federal celeridade no julgamento de ações que tratam do horário de funcionamento de Tribunais de Justiça dos estados. O Conselho Federal da OAB e as seccionais defendem o funcionamento do Judiciário em dois turnos e sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados durante o expediente pleno, posição também endossada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do CNJ que confirmou o funcionamento da Justiça em dois turnos foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sendo da relatoria do ministro Luiz Fux. Por isso, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduz o Colégio de Seccionais, solicitará audiência com o ministro para tratar especificamente do tema.

A entidade reafirmar oficialmente ao Supremo o posicionamento favorável ao expediente dos tribunais em dois turnos e solicitará do ministro celeridade no julgamento da ADI, que visa ao acesso da cidadania à Justiça e ao respeito das prerrogativas dos advogados de atuar sem restrição na defesa dos cidadãos.

Horário de fóruns
A AMB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 11 de maio de 2011, contra a Resolução 130 do CNJ, que fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h.

Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, quanto sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

De acordo com a ADI, a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos: decorrentes do aumento da jornada mínima diária e da imposição do horário de expediente. A AMB afirma que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.

O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages.

ADI 4.598

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