Corte Especial

STJ decide se MP estadual atua em corte superior

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16 de maio de 2013, 15h04

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definirá se membros do Ministério Público estadual têm ou não legitimidade para atuar em tribunais superiores. A 4ª Turma do Tribunal, em questão de ordem, decidiu afetar à Corte Especial o recurso do MP do Distrito Federal contra decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, que negou seguimento ao seu Recurso Especial.

O processo envolve o Ministério Público do DF e o próprio Distrito Federal e tem como interessadas a Financeira Americanas Itaú e as Lojas Americanas. O ministro Salomão negou seguimento ao Recurso Especial — que discute exceção de suspeição de juiz —, entendendo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu conforme a jurisprudência do STJ.

“Não se pode ter por ‘inimigo capital’ o magistrado, simplesmente porque emite opinião desfavorável em outro processo sobre a atuação de membros do Ministério Público em determinada situação. Eventual exacerbação ou a utilização de expressões inadequadas não são suficientes para fundamentar suspeição de parcialidade de magistrado”, afirmou Salomão naa sentença.

Defesa de legitimidade
No Agravo Regimental, o MP sustenta que, para se constatar a suspeição, não é necessária a prova do próprio sentimento de inimizade, mas a prova robusta de suspeita indutora de situação de parcialidade evidenciada na lei. Alega ainda que o Código de Processo Civil exige, para a configuração da suspeição, a demonstração de fato que permita entender que a imparcialidade do julgador está comprometida.

O ministro Luis Felipe Salomão não conheceu do Agravo Regimental, afirmando que não há legitimidade ao membro do MP-DF para interpor recurso de decisão proferida pelo STJ. “Consoante disposto na Lei Complementar 73/93, somente o Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República, tem legitimidade para atuar nas causas de competência do STJ, nesta atuação compreendida, inclusive, a sustentação oral”, afirmou. O ministro ainda lembrou que a revisão do acórdão recorrido implicaria em reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Marco Buzzi, em questão de ordem, sugeriu a afetação do recurso à Corte Especial, para a pacificação do entendimento sobre o tema, e foi apoiado por todos os membros da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Leia aqui a decisão do ministro Luis Felipe Salomão. 

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