Superfaturamento de obra

STJ mantém pena contra ex-senador Luiz Estevão

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15 de maio de 2013, 16h40

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou os Embargos de Declaração contra a sentença que condenou o ex-senador Luiz Estevão. Ele é acusado de superfaturamento de aproximadamente R$ 170 milhões em obras do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Segundo a corte, a motivação contrária ao interesse da parte ou em relação a pontos considerados irrelevantes pelo acórdão não autoriza o acolhimento dos embargos. Além disso, o STJ não é obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos citados pelos litigantes, mas só aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão.

De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração têm o objetivo restrito à complementação ou declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eventualmente ambígua, omissa, contraditória ou obscura. Conforme ressalta o acórdão, os embargos de declaração não possuem, via de regra, natureza de recurso com efeito modificativo.

O ex-senador opôs Embargos de Declaração após ter seu Recurso Especial desprovido, que manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. A defesa alegou que na decisão do STJ não foi analisada a atribuição de corrupção ativa e que houve contradição pelo fato de, nessa fase, serem atribuídas a ele condutas ilícitas que não apontadas na denúncia do Ministério Público. O STJ apontou aplicação da Súmula 7 da própria corte, que impede o reexame de provas em Recurso Especial.

As penas somam 30 anos e 8 meses de reclusão, além da sanção pecuniária de 1.200 dias-multa no valor total de R$ 3 milhões. Sobre a mesma denúncia, os empresários José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro também foram condenados, respectivamente, a 27 anos e a 32 anos de prisão. O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT paulista, recebeu pena de 20 anos de prisão. Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ e do MPF.

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