Qualidade da sindicância

Conselheiros discordam sobre evidências contra Nery Jr.

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15 de maio de 2013, 20h03

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu novamente, nesta terça-feira (14/5), o julgamento do pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Nery Júnior. O julgamento foi adiado após o pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com a Corregedoria do CNJ, uma sindicância reuniu indícios de que Nery Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan usaram de suas posições de magistrados para favorecer o frigorífico Torlim, acusado de crimes tributários que levaram a sonegação de mais de R$ 180 milhões. Segundo a sindicância, o desembargador teria interferido no processo judicial, julgado em 2011 por Jordan, a favor do desbloqueio dos bens do frigorífico.

O caso voltou a julgamento nesta terça depois do pedido de vista regimental dos conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Lucio Munhoz. Saraiva votou pela abertura do PAD em concordância com o voto da relatora originária do processo, ministra Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça.

Já o conselheiro Lucio Munhoz votou por indeferir o pedido de Procedimento Administrativo Disciplinar, mas pela continuidade das investigações da Corregedoria. Para ele, a Corregedoria não foi capaz de apresentar qualquer evidência contra o desembargador Nery Júnior. Munhoz havia votado inicialmente acompanhando a divergência aberta pelo ex-conselheiro, ministro Carlos Alberto, que deixou o CNJ para assumir a presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em março. Carlos Alberto também havia rejeitado o pedido de abertura de PAD e votado pelo arquivamento do processo.

Munhoz entendeu que a Corregedoria pode prosseguir com a sindicância, mas que, até o momento, não há elementos para abrir um processo administrativo contra o desembargador e o juiz federal. “Não há qualquer indicação de que o desembargador Nery tenha participado de circunstâncias ilícitas. Não há qualquer elemento de que o juiz Jordan tenha decidido, nos autos, no sentindo de descumprir algum preceito ou de violar a imparcialidade do magistrado”, disse Munhoz.

O conselheiro afirmou ainda que não há razão para abrir um PAD que apure a atuação do magistrado quando carecem, na sindicância, elementos de seu envolvimento nos fatos a ele imputados. Munhoz afirmou que a Corregedoria deve prosseguir com as investigações necessárias e que, então,  havendo indícios de ilicitude e de conduta irregular, aí sim, seria autorizada a abertura de um processo administrativo. “Não vejo aqui nenhuma atribuição irregular ao magistrado Jordan e muito menos ao desembargador Nery”, concluiu.

Sem investigação
O ministro Joaquim Barbosa, no entanto, pediu vista do processo por não estar convencido da falta de elementos contra o desembargador Nery Júnior. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que havia indícios para proceder com a abertura de inquérito contra o desembargador.

“Parece bastante convincente o comentário feito pelo conselheiro Wellington acerca de uma certa perplexidade que pode ser criada pelo fato de um órgão jurisdicional da estatura do STJ ter encontrado indícios suficientes para abertura de inquérito, e esse órgão aqui, que é administrativo, portanto, tem apenas uma característica judicialiforme, mas não jurisdicional, de antemão, emitir um veredicto”, disse o presidente do CNJ.

O conselheiro Lucio Munhoz respondeu ao ministro de que não se tratava de absolver o magistrado, mas de reconhecer que a sindicância não apresentou elementos suficientes para sustentar a abertura de um PAD. Munhoz observou que não há investigação e disse que a Corregedoria deveria trazer indícios ou mesmo promover o compartilhamento de elementos constantes no inquérito do STJ. O conselheiro Vasi Verner também observou que a sindicância não apresentou elementos que embasassem a abertura de um processo administrativo.

Em julho de 2012, o desembargador Nery Júnior chegou a entrar com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, para tentar impedir que o pedido de abertura de sindicância fosse votado pelo CNJ antes da análise de sua defesa prévia.

De acordo com o desembargador, o relatório levado à pauta do CNJ pela então ministra corregedora Eliana Calmon desconsiderava sua defesa prévia e baseava-se tão somente em provas “emprestadas” da corregedoria do TRF-3, que procedera com a investigação em relação às atividades do juiz Jordan.

O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi indeferido pelo ministro Marco Aurélio, sob o argumento de que o STF não poderia substituir o CNJ naquela fase do processo, uma sindicância, portanto, anterior à deliberação sobre a instauração de processo administrativo. O Supremo só poderia intervir em casos de ilegalidade, o que não se verificava naquele caso.

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