Risco administrativo

Suspensa liminar que impedia concessão do Maracanã

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14 de maio de 2013, 9h40

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, nesta segunda-feira (13/5), liminar concedida na última sexta-feira (10/5) que impedia a assinatura do contrato de concessão do Maracanã, entre o governo do estado e o consórcio formado pela construtora Odebrecht, pela empresa IMX e pelo grupo AEG, vencedor do processo licitatório pela administração do complexo esportivo pelos próximos 35 anos. Também foi suspensa a decisão que mantinha o funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare e determinava a construção de um centro de treinamento provisório. A decisão foi assinada pela presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.

O governo do Rio havia ingressado com recurso contra a liminar, sustentando que as decisões representavam grave risco para a ordem administrativa e econômica do Estado.

A presidente do TJ-RJ concluiu que a manutenção das liminares poderia comprometer seriamente a organização e a estruturação dos eventos, principalmente a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Ela ressaltou que sua decisão não está julgando o mérito da questão. “O que se pretende nesta via é, tão somente, evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica, o que, na espécie, restou evidenciado.”

A suspensão das liminares vale até o julgamento de eventual recurso de apelação a ser interposto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ e da Agência Brasil.

Processo 0025345-12.2013.8.19.0000

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