Disputa por matrizes

TJ cassa liminar e discos de João Gilberto ficam com EMI

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14 de maio de 2013, 22h14

O desembargador da 7ª Câmara Cível do TJ-RJ André Gustavo Correa de Andrade acolheu recurso da gravadora EMI e concedeu efeito suspensivo a recurso contra liminar que determinou à gravadora a entrega ao cantor e compositor João Gilberto as matrizes dos LPs Chega de Saudade, O Amor, o Sorriso e a Flor, João Gilberto e do compacto vinil João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval.

Concedida pela 2ª Vara Cível da Capital, a liminar dava prazo de cinco dias úteis para a entrega, sob pena de multa única de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual busca e apreensão. Segundo o desembargador, o mais importante é a preservação da integridade do material disputado, ressaltando que não há informação oficial nos autos acerca das medidas que teriam sido adotadas pelo artista nesse sentido.

“É razoável o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, consistente na deterioração ou perda das fitas másteres, que, principalmente pelo tempo decorrido (cerca de 50 anos), devem ser guardadas em condições especiais”, considerou Andrade em sua decisão.

A EMI alega que não apenas tem direito sobre as matrizes das gravações, como também a entrega delas ao compositor pode pôr em risco a integridade do suporte físico da obra musical. Por outro lado, João Gilberto, de 81 anos, argumenta que os contratos celebrados com a gravadora estão extintos.

O compositor alega que desde a celebração dos acordos houve considerável avanço tecnológico em relação aos meios de gravação das obras musicais, com a invenção do CD e do processo de digitalização das gravações musicais. Ele diz que, em virtude da idade, não teria muito tempo para aproveitar sua capacidade criativa e artística e trabalhar com as gravações originais que criou há mais de cinquenta anos.

“A entrega pura e simples das gravações originais, sem prova de que elas ficarão sob os cuidados de empresa especializada em guardar e acondicionar em condições ideais esse tipo de material, é medida temerária”, destacou o desembargador.

Uma prova técnica para constatar as reais condições das fitas másteres foi determinada pela 2ª Vara Cível da Capital. “Essa medida se afigura importante, entre outras coisas, para prevenir responsabilidades por eventuais danos que sejam constatados no material”, concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo nº 0024803-91.2013.8.19.0000

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