Questão de saúde

TJ-MG determina efetivo mínimo para servidores em greve

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14 de maio de 2013, 14h15

O desembargador Eduardo Andrade, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta segunda-feira (13/5), que a maior parte dos servidores municipais em greve deve retomar as suas atividades normais. Em decisão liminar, Andrade ordenou a volta de 70% dos médicos e de 50% dos dentistas e outros servidores, a partir desta quarta-feira (15/5), sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o magistrado, não é possível a continuação da greve, principalmente dos médicos, um vez que Belo Horizonte registra mais de 21 mil casos de dengue e cerca de 53 mil a serem confirmados. “O direito de cada um termina onde começa o direito do outro”, registrou. Ele acrescentou ainda ser inquestionável a necessidade da presença dos médicos da rede municipal.

A decisão foi tomada em audiência de conciliação, após a constatação de que não seria possível acordo. A prefeitura de Belo Horizonte ingressou com ação no dia 8 de maio, pedindo o fim da paralisação, que teve início em março. A decisão é válida até que seja julgado o mérito da ação movida contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), o Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sinmed) e o Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais (Somge).

Os servidores reivindicam melhorias nas condições de trabalho e reajuste salarial de 22%. Em nota, a prefeitura reafirmou a proposta de 6,2% de reajuste a partir de dezembro de 2013, com incidência no 13º salário. Na última quinta-feira (9/5), o Ministério Público de Minas Gerais expediu uma recomendação à prefeitura de Belo Horizonte e à Secretaria Municipal de Saúde pedindo que seja adota uma nova política remuneratória para os servidores municipais da saúde. Com a recomendação do MP-MG, a prefeitura deverá apresentar nova proposta em até 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

0304694-48.2013.8.13.0000

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