Desrespeito ao regimento

Juízes do interior sofrem discriminação no TJ-MG

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14 de maio de 2013, 8h29

Todos entendemos que não é correto gerir um tribunal de Justiça sem se apoiar na ética e no bom senso, na impessoalidade e na razoabilidade, de modo a evitar opções balizadas em interesses inconfessos e desrespeito às normas internas. Com tantas aberrações e decisões antijurídicas, ao longo dos anos e cansados de sofrerem manobras administrativas injustificáveis, é que mais de 90% dos magistrados brasileiros lutam e trabalham para que o projeto da ‘Eleição Direta’ seja aprovado, com urgência, no Congresso. Isso permitirá que todos os juízes possam eleger os membros da direção dos tribunais, sobretudo, de seu órgão especial e das comissões, para arejar os rumos gerais.

Decisões reprováveis, com artifícios ilegais e desrespeito às regras administrativas, ainda hoje são praticadas por parte daqueles que, antes, quando eram juízes criticavam os antigos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Uma realidade que deprecia o Judiciário, frustra a sociedade e revela como uma parcela do tribunal ainda mantém receio em ver uma magistratura mais aprimorada, respeitada, democrática, moderna e valorizada.

A interiorização da entrância especial, por exemplo, foi fruto de um grande avanço institucional, conquistado há cerca de 10 anos, mas que ainda assusta os que não desejam a modernização. Todos nós fomos um dia magistrados do interior, e quando estávamos lá, éramos os primeiros a reclamar do abandono.

Determinam os artigos 81 e 82, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em vigor desde 2012, especificamente, que o desembargador-substituto será escolhido somente entre magistrados oriundos da entrância especial de vara obrigatoriamente da mesma área (cível ou criminal) da câmara cuja vaga será preenchida.

Para tanto,  o critério para a ultima escolha deveria ser o do merecimento. Não foi o que aconteceu, ao final da segunda sessão convocada, neste mês, para, entre outras pautas, designar o desembargador-substituto para uma vaga aberta provisoriamente na 7ª Câmara Criminal do TJ-MG. O grave em tudo isso, e lamentável, é que a segunda sessão decorreu de uma manobra contra o resultado da primeira, que desagradou uma parcela insatisfeita com a aplicação das normas democráticas do Regimento Interno vigente.

Uma insatisfação injustificável por se sustentar apenas no preconceito aos juízes do interior. Não queriam que os dois únicos titulares de varas criminais inscritos para a vaga, por merecimento, fossem os escolhidos. Incompreensível a decisão, pois o juiz de entrância especial do interior não é uma subclasse de magistrados.

O argumento oficial apresentado foi o de ausência de dois desembargadores na hora da votação. Vale aqui relembrar que, no mais rumoroso e grave julgamento criminal do País – o chamado mensalão, transmitido pela TV, – foram inúmeros os momentos em que ministros se ausentaram da sessão do egrégio Supremo Tribunal Federal e jamais  suspenderam a votação ou a condenação. Ainda no TJ-MG, vários  atuais desembargadores foram promovidos em sessões funcionando com 22, 23, ou 24 dos 25 membros na Corte. Seriam sessões nulas?

Tais manobras e malabarismos, esdrúxulos e tristes, contra os colegas do interior ficaram visíveis. Data vênia, trata-se de odiosa e incabível discriminação, quando a corte superior ‘legisla” num evidente prejuízo às somarcas do interior, como Uberlândia, Juiz de Fora, Montes Claros, Governador Valadares, Ipatinga, Betim, Uberaba, Contagem, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Caratinga e outras.  Reafirmo: não há diferença entre juízes das comarcas de entrância especial do interior e da capital.

Na prática, o que aconteceu é que o critério do merecimento foi trocado pela da antiguidade e dirigido somente para a entrância especial de Belo Horizonte, ignorando assim todas as regras, inclusive já pacificada no próprio  Conselho Nacional de Justiça,  além de violar a LODJ, o Regimento Interno e a Constituição.

Sejamos transparentes: se o regimento interno do TJ-MG é nulo, ou está recheado de inconstitucionalidades ou ilegalidades, então, ele deveria ser revogado e arquivado por completo, o quanto antes, para a grandeza do Judiciário mineiro, para o bem dos jurisdicionados e respeito aos magistrados mineiros.

Nota de esclarecimento:

Para que não paire nenhuma dúvida quanto ao artigo que publiquei neste espaço, com o título “Juízes do interior sofrem discriminação no TJMG”, venho esclarecer que o tribunal de Justiça é gerido, em matérias que dependem de decisão na esfera administrativa, quase de forma colegiada. No caso abordado no artigo a decisão foi colegiada. Reafirmo o que está escrito na matéria. Entretanto, esclareço que ela se dirige apenas a uma pequena parcela de membros do órgão Colegiado que, por interesses menores, votaram contra as normas vigentes. O presidente do tribunal de Justiça desempenhou a sua função de presidente com absoluta lisura e, inclusive, votou pela aplicação do Regimento Interno, para que os juízes do interior tivessem o mesmo tratamento dos juízes da capital. Esse é um reconhecimento que se faz ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, com independência, dignidade e competência, vem conduzindo a nossa instituição.

Doorgal Borges de Andrada

Desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJMG e ex-presidente da Amagis-MG    

Artigo alterado em 15 de maio de 2013 para acréscimo de informações.

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