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CNJ volta a discutir horário de atendimento no TJ-SP

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13 de maio de 2013, 15h02

O Conselho Nacional de Justiça deve retomar, nesta terça-feira (14/5), o julgamento de três processos contra o horário de atendimento a advogados, definido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A reclamação, feita pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil em janeiro, está na pauta da próxima sessão plenária.

Os processos questionam o Provimento 2.028 do TJ-SP, que reservou o período das 9 horas às 11 horas para os serviços internos nos órgãos do Judiciário e estabeleceu o horário de atendimento aos advogados a partir das 11 horas. Os processos começaram a ser discutidos na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon.

Faltam os votos de 13 conselheiros. “A mudança do horário tem prejudicado a advocacia e, por consequência a prestação jurisdicional. O advogado tem como prerrogativa profissional ser atendido a todo e qualquer momento em que os fóruns estiverem funcionando, conforme prevê o Estatuto da Advocacia”, defende Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos processos, já rebateu o argumento da advocacia e negou provimento aos pedidos de suspensão da norma. A recusa teve apoio do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

Eles seguem argumento do TJ-SP que, em sua defesa, argumentou que autonomia administrativa é assegurada pela Constituição, podendo estabelecer o horário de atendimento ao público. Além disso, a corte alega que reservou o período das 11h às 12h30 para atendimentos exclusivos. Na avaliação das entidades, a mudança de horários contraria a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 

Outros casos
Também deve ser retomado o julgamento de 15 processos que pedem a interferência do CNJ na contratação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de servidores aprovados em concurso público de forma precária — por meio de cargos ou funções de livre nomeação — para a execução de atividades típicas de servidores efetivos. Dessa forma, alegam os candidatos aprovados, as funções são exercidas sem que haja a nomeação efetiva. Os processos estão sob vista do conselheiro Jefferson Kravchychyn.

Entre os processos novos da pauta, há um pedido do TJ-SP para que sejam classificados 600 candidatos para a segunda etapa do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura da corte. A Resolução CNJ 75 estabelece que, em concursos com mais de 1.500 inscritos, apenas 300 candidatos devem ser classificados para a segunda etapa.

O Plenário deverá decidir também sobre uma proposta de acordo entre o Juízo da Comarca de Cajuru (SP), o tribunal paulista e a 159ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou no CNJ a retomada, pelo TJ-SP, de uma sala destinada aos advogados que atuam na comarca.

Duas liminares concedidas nos últimos dias também serão submetidas à ratificação do Plenário. A primeira, do conselheiro Silvio Rocha, suspendeu o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Outra, concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, suspendeu trechos de Resoluções dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, da 9ª e da 13ª Região que instituíam o pagamento de ajuda de custo para moradia dos magistrados. A decisão afeta juízes da Justiça do Trabalho nos estados do Pará, Amapá, Paraíba e Paraná.

O CNJ vai disponibilizar a íntegra de suas sessões a partir da próxima quarta-feira. A íntegra estará disponível sempre no dia seguinte à sessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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