Provas aliadas

Homem é condenado com base no reconhecimento de voz

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10 de maio de 2013, 19h17

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou homem acusado de roubo circunstanciado e corrupção de menores após considerar válida informação prestada por uma mulher com deficiência visual que reconheceu sua voz.

O réu, vizinho da mulher, entrou em sua casa com o auxílio do neto adolescente, se passando por policial e dizendo que ela deveria entregar uma quantia de dinheiro, senão sua filha seria morta. Com medo, a mulher entregou R$ 140. Além disso, o homem levou uma caixa com 12 litros de leite. Ao sair, ameaçou a idosa dizendo para não falar nada, senão algo aconteceria a sua filha. O crime aconteceu em dezembro de 2009, em Chapecó.

Como a idosa tem limitação absoluta da visão, somente a filha depôs no processo que acabou com a absolvição do acusado. O Ministério Público recorreu com base no reconhecimento da voz do réu pela idosa que o tinha como vizinho há anos.

O relator, desembargador Ricardo Roesler, aceitou o argumento da acusação. “Pelas declarações da testemunha, restou claro que a ofendida reconheceu, não apenas o apelante (vizinho de 16 anos), como o próprio neto, pela voz, circunstância, que aliada a outras provas, no caso a delação do adolescente, serve de base à condenação”, escreveu.

Sobre a validade do depoimento da idosa, o desembargador ainda citou jurisprudência que afirma ser "possível o reconhecimento do agente por parte do ofendido, através de sua voz e de seu porte físico, conforme as circunstâncias que caracterizaram o delito."

Pelos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, o réu foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e o pagamento de 13 dias-multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Criminal 2013.004937-0

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