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Toffoli nega liminar para suspender tramitação da PEC 33

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10 de maio de 2013, 20h22

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou, na noite desta sexta-feira (10/5), os pedidos de liminar para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 33/11, que submete parte das decisões do STF ao crivo do Congresso Nacional. Toffoli não chegou a analisar o mérito da proposta — ou seja, se ela é ou não constitucional. Apenas negou os pedidos porque não viu a urgência necessária para suspender sua tramitação agora.

De acordo com o ministro, como há notícia de que o andamento da proposta está suspenso na Câmara dos Deputados, não há motivos para a concessão das liminares pedidas em dois mandados de segurança impetrados pelos deputados federais Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Roberto Freire (PPS-SP).

Não havendo notícia da designação da Comissão Especial responsável pelo exame do mérito da proposição e elaboração de parecer a ser submetido ao plenário da Casa Legislativa, é possível afirmar que a tramitação da PEC 33/2011 encontra-se, atualmente, suspensa na Câmara dos Deputados, o que evidencia, ao menos nesse momento, a ausência de periculum in mora que justifique a atuação desta Suprema Corte em sede de liminar”, justificou Dias Toffoli.

Ainda de acordo com a decisão do ministro, “há, inclusive, declarações públicas de lideranças partidárias no sentido de recorrer ao Plenário daquela Casa Legislativa contra a aprovação da admissibilidade da PEC aqui impugnada”. Por conta da falta de urgência, o ministro entendeu que se pode aguardar o regular andamento dos processos no Supremo, para que o caso seja analisado com mais fundamento, “permitindo o seu julgamento em definitivo antes de a proposição legislativa ser levada a deliberação pelo plenário da Câmara dos Deputados”.

Isso não significa, contudo, que os pedidos de liminar não possam ser reavaliados caso a proposta comece a tramitar normalmente. “Ressalto, entretanto, que tal modo de agir não impede eventual reapreciação liminar da matéria caso alterada a moldura fático-jurídica subjacente à ação antes de concluída a instrução do processo para julgamento definitivo da lide. Dito de outra forma, acaso se apresente no futuro o periculum in mora, poderá então ser enfrentado o requisito da plausibilidade jurídica do pedido”, afirmou o ministro.

Há 15 dias, os deputados federais Carlos Sampaio, líder do PSDB, e Roberto Freire, líder do PPS, entraram com pedido de Mandado de Segurança para suspender a tramitação da PEC 33, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. De acordo com os parlamentares, a proposta é inconstitucional porque tende a “abolir cláusula pétrea da separação de poderes”.

Sampaio, por exemplo, descreve que a PEC 33 visa alterar a dinâmica do controle de constitucionalidade, as relações entre os poderes, as funções do Judiciário e do Supremo Tribunal Federal e o procedimento de aprovação de emendas à Constituição. De acordo com ele, a simples leitura da proposta “revela afronta à essência do Poder Judiciário” e, notadamente, a função de guardião da Constituição atribuída ao Supremo. Já Roberto Freire observou que proposta semelhante foi incluída na Constituição de 1937 e que, portanto, seria uma “franca renovação de uma concepção de Estado autoritária”.

A PEC 33 foi proposta pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) em 2011, mas aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara há duas semanas. O autor do parecer que a aprovou é o deputado João Campos, do PSDB de Goiás. Em seu texto, ele afirma que não há qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, já que o texto fala de quórum mínimo para declarações de inconstitucionalidade e pretende “valorizar a soberania popular”.

O primeiro ponto da PEC é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.

Hoje, para declarações de inconstitucionalidade, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. “No caso do Supremo Tribunal Federal, a nova regra de quatro quintos fragilizaria o tribunal, a tal ponto que sua própria utilidade se tornaria questionável”, argumenta o deputado Carlos Sampaio. O texto aprovado pela CCJ da Câmara também fixa que as decisões do STF que derrubarem emendas constitucionais e as aprovações de súmulas vinculantes têm de ser submetidas à análise do Congresso Nacional.

Ministros do Supremo criticaram a proposta. Marco Aurélio afirmou que a aprovação pela CCJ ressoa como uma retaliação ao Judiciário por conta de suas decisões contramajoritárias. O ministro Gilmar Mendes disse que o texto “evoca coisas tenebrosas” da história constitucional do país.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Dias Toffoli.

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