Clareza de acusação

STJ anula ação por falhas de denúncia do MP

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9 de maio de 2013, 17h33

Por falta de argumentos consistentes na peça acusatória, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para reconhecer a nulidade de um processo sobre crime ambiental.

Segundo a corte, houve falhas na denúncia apresentada pelo Ministério Público de acordo com os requisitos previstos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. O tribunal ainda ressaltou que a má elaboração da peça prejudica a ampla defesa, pois não deixa claro os crimes que são motivos da acusação.

O caso foi levado ao STJ depois que a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou Habeas Corpus. A corte estadual manteve a Ação Penal em que um cidadão de São Paulo era acusado de causar dano em unidade de conservação.

Peça inepta
A denúncia do Ministério Público, entretanto, não especificava se o delito foi praticado na forma dolosa ou culposa, tampouco qual foi o dano ambiental que teria sido causado na área de preservação. A acusação se restringiu a citar obras feitas no local, como construção de muro, colocação de estrutura de madeira e pintura.

A defesa impetrou Habeas Corpus no STJ com pedido de reconhecimento da nulidade da Ação Penal instaurada. Para isso, alegou inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão que a recebeu. Além de ofensa ao CPC, o homem também apontou falta de motivação específica para a decisão judicial, o que contraria o artigo 93 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator, concluiu pela configuração da ilegalidade apontada. Ele citou o artigo 41 do Código de Processo Penal, que elenca os requisitos a serem observados na elaboração da denúncia, como a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Defesa prejudicada
O relator observou que denúncias mal elaboradas são prejudiciais à ampla defesa, uma vez que não deixam claro quais são os crimes que estão sendo imputados. Constatado o defeito da peça inicial, o ministrou votou pela concessão do Habeas Corpus, anulando todos os atos do processo a partir do oferecimento da denúncia. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela 5ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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