Embargos protelatórios

Barbosa admite prisão antes do trânsito em julgado

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9 de maio de 2013, 22h03

Nesta quinta-feira (9/5) o Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a decisão sobre os embargos que contestam a condenação do ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (GO), o Tatico, pelo STF, em 2010, a sete anos de prisão por crime de sonegação fiscal. Na votação, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte, admitiu a prisão do político antes do trânsito em julgado da ação. Isso porque, segundo ele, os recursos seriam apenas protelatórios.

Joaquim Barbosa votou pela prisão imediata de Tatico, condenado pela apropriação indevida de débitos previdenciários. A defesa do ex-parlamentar observou que a empresa deste havia aderido a um programa de parcelamento dos débitos fiscais logo antes de ele ser condenado, o que justificaria a absolvição.

O ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto vista, que o réu deveria ser absolvido sob o argumento da “extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito em qualquer tempo". Foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que rejeitaram a prisão imediata por entender que não ocorreu ainda o trânsito em julgado.

O recurso começou a ser votado ainda em 2011, quando relator da ação penal, o ex-ministro Ayres Britto, negou os embargos. Frente à ausência do relator, Joaquim Barbosa, com base no Regimento Interno, assumiu a relatoria do processo na condição de revisor. Seguiu o entendimento do ex-ministro Ayres Britto e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, todos a favor da execução imediata da pena.

Teori Zavaski também havia votado inicialmente por rejeitar o recurso, mas acabou pedindo vista a partir do argumento do ministro Dias Toffoli, que expôs que a punição havia sido extinta em virtude do pagamento dos débitos.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio afirmaram que a condenação estava prescrita porque o réu condenado havia completado 70 anos antes da publicação do acórdão. Para os demais ministros, no entanto, o cálculo da prescrição deve ser feito com base na data do julgamento e não da publicação da decisão. O aniversário do réu ocorreu um dia depois do julgamento e, pela lei, após 70 anos, os prazos de prescrição caem pela metade, passando, neste caso, de oito a quatro anos.

Com uma pauta de julgamento variada, o STF decidiu ainda, também nesta quinta-feira, sobre a competência exclusiva da União de legislar sobre o uso de material bélico.

No julgamento sobre a política de uso armas, a corte tornou inválida, por unanimidade, uma lei estadual de São Paulo, que estabelecia normas para o uso de armas aprendidas pelas polícias Militar Civil. Para o Supremo, contudo, mesmo tendo Assembleia Legislativa de São Paulo  observado princípios constitucionais, a competência exclusiva para legislar sobre a distribuição de material bélico é da União, nos termos do Estatuto do Desarmamento, que estende a reserva apenas ao Ministério da Justiça e às Forças Armadas.

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