Bossa nova

Justiça solicita perícia de matrizes de LPs de João Giberto

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8 de maio de 2013, 21h34

O juiz Sérgio Wajzenberg, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que seja feita uma perícia nas matrizes dos discos do músico João Gilberto — Chega de Saudade; O Amor, o Sorriso e a Flor e João Gilberto, além do compacto em vinil João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval —, logo após entregues pela gravadora EMI, para verificar se a integridade das gravações está preservada. A petição foi feita pelo advogado do músico, Flávio Antonio Esteves Galdino.

Diferentemente de notícia publicada pela imprensa na última quarta-feira (8/5) e reproduzida pela revista Consultor Jurídico, segue em vigor a liminar concedida pela juíza Simone Dalila Nacif Lopes, também da 2ª Vara Cível do TJ-RJ, que determinava que as gravações fossem entregues ao músico João Gilberto até esta quarta. Ao manter a liminar, o juiz Sérgio Wajzenberg estipulou o prazo de cinco dias úteis para que a gravadora cumpra a decisão, sob pena de multa única de R$ 100 mil.

Em sua sentença, em 26 de abril, a juíza Simone Lopes destacou que era "evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final".

A ação foi proposta por João Gilberto, que pretende ver declarada extinta a relação contratual referente à locação de serviços em face da EMI. O músico requer também a condenação da gravadora e que lhe seja franqueado acesso irrestrito aos másteres originais de suas obras.

"Afirma o autor que suas alegações são verossimilhantes na medida em que a ré abusou de seu suposto direito de detenção das gravações originais produzindo cópias adulteradas sem o consentimento do autor, as normas contratuais devem ser interpretadas em seu favor por se tratar de contrato de adesão e o STJ já reconheceu que a gravadora não pode mais comercializar as versões adulteradas e remasterizadas das obras do artista", ressalta a magistrada na decisão.

Após a sentença, a EMI entrou com um pedido de reconsideração, alegando razões técnicas para não entregar as matrizes. Segundo a gravadora, não haveria como "cumprir a liminar citada sem ocorrer (necessariamente) danos ao objeto". Algumas gravações têm mais de 50 anos. O pedido foi negado pelo juiz.

Na nova petição feita pelo advogado do músico, na quarta, é solicitada a contratação de um técnico para avaliar o estado das gravações.

“Defiro o pleito da parte autora no sentido de determinar a realização de tal prova técnica, imediatamente, para efeito exclusivamente de se constatar as condições de tal bem, inclusive sob o aspecto da funcionalidade”, diz, em seu despacho, o juiz Sérgio Wajzenberg.

*Notícia alterada às 17h55 do dia 9 de maio de 2013 para correção de informações.

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