Investigação do MP

OAB-SP faz debate sobre a PEC 37 na quinta

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7 de maio de 2013, 9h37

O subseção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil promove na próxima quinta-feira (9/7) uma mesa redonda para discutir a PEC 37, que trata da competência investigativa das Polícias Federal e Civil e do Ministério Público no âmbito penal.

Na próxima quinta-feira (9/5), às 9h30, a OAB-SP promove em seu salão nobre (Praça da Sé, 385 – 1º. Andar) Mesa Redonda sobre a PEC 37, que trata da

Para o presidente da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB-SP, José Roberto Batochio, a PEC 37 está sendo divulgada de maneira equivocada, pois ela não faz nenhuma mudança e apenas esclarece que as investigações criminais são de competência "exclusiva" da polícia judiciária e não podem ser feitas pelo Ministério Público.

Na avaliação de Batochio, que está à frente da Comissão de Notáveis criada pela OAB-SP no mês passado, a PEC 37 está sendo divulgada equivocadamente, pois ela faz um esclarecimento para preservar a ordem constitucional e não muda nada, apenas esclarece que as investigações criminais são de competência "exclusiva" da polícia judiciária, para acabar com esse avanço inconstitucional do Ministério Público.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, é fundamental desmistificar a afirmativa de que a PEC 37 restringe os poderes de investigação do Ministério Público, cujo papel está claramente definido pela Constituição Federal de 1988. "Na verdade, a PEC busca reforçar o sistema de pesos e contrapesos na organização do Estado, de forma que não haja um descompasso que possa atingir os direitos e as garantias dos cidadãos e assegura a eficácia da paridade de armas entre acusação e defesa, impedindo que a acusação tivesse poderes de comando investigatório não atribuíveis à defesa”.

Segundo o ex-presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso é necessário explicar para a opinião pública porque é importante defender a PEC 37 e, consequentemente, o trabalho da Polícia Judiciária e o Estado Democrático de Direito. "A autoridade policial tem o dever de investigar, senão será acusada de prevaricação; enquanto o MP elege o quer investigar ou preservar".

O evento terá abertura do presidente Marcos da Costa e terá como debatores, além de Batochio e D’Urso, o superintendente da Polícia Federal em São Paulo, Roberto Ciciliati Troncon Filho, o jurista Ives Gandra da Silva Martins e o delegado de polícia aposentado e professor de Medicina Legal, Luiz Carlos Freitas Magno. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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