AP 470

Delúbio pede absolvição da acusação de quadrilha

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7 de maio de 2013, 15h33

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, entrou nesta terça-feira (7/5) com Embargos Infringentes no Supremo Tribunal Federal. Por meio do recurso, sua defesa contesta a condenação pelo crime de formação de quadrilha que lhe foi imposta no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e pede sua absolvição por esta acusação.

Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa. A condenação por corrupção ativa foi unânime e a pena imposta foi de seis anos e oito meses de prisão. Já por quadrilha, o ex-tesoureiro foi condenado a dois anos e três meses, por seis votos a quatro — os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela absolvição.

Em um recurso de 23 páginas, a defesa de Delúbio Soares começa por defender o cabimento dos Embargos Infringentes — que têm por objetivo modificar a decisão de mérito do tribunal. Assinada por seis advogados, a defesa, preliminarmente, sustenta o cabimento de Embargos Infringentes. A discussão sobre o tema no Supremo está aberta.

O Regimento Interno do tribunal prevê a possibilidade de a defesa ingressar com Embargos Infringentes. O texto fixa o seguinte em seu artigo 333: “Cabem Embargos Infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I – que julgar procedente a ação penal. (…). Parágrafo único – O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. Mas a Lei 8.038/90, que regula o trâmite de processos no Supremo, não os prevê expressamente. Por isso, os ministros divergem em relação à possibilidade deste recurso. A decisão ainda será tomada pelo Plenário do STF.

Para a defesa de Delúbio Soares, contudo, não há dúvidas de que o recurso é possível. A petição transcreve uma intervenção do ministro Celso de Mello nos debates do julgamento do processo, em que o decano do Supremo afirma que a regra regimental ganhou força de norma legal. “Essa regra permite a concretização, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no contexto das causas penais originárias, do postulado do duplo reexame, que torna pleno o respeito ao direito consagrado na própria Convenção Americana de Direitos Humanos, na medida em que viabiliza a cláusula convencional da proteção judicial efetiva”, disse o ministro Celso de Mello.

A defesa ainda assinala que, independentemente de qualquer fundamento formal, foi admitida, com a possibilidade dos Embargos Infringentes, a necessidade de um recurso quando o caso é julgado em única instância, “afinal, como reconheceu com humildade o ministro Ricardo Lewandowski, ‘o STF também erra. E errando em último lugar, só escassamente haverá meio de corrigir o erro’.”

No mérito do pedido, os advogados requerem que Delúbio Soares seja absolvido da acusação de formação de quadrilha. De acordo com a defesa, “concurso de agentes não se confunde com formação de quadrilha”. Só caberia a condenação se os condenados tivessem se associado com o fim exclusivo de praticar crimes. As provas demonstram que não é esse o caso, sustentam os advogados. A petição registra que “desde sua resposta à acusação, o embargante (Delúbio Soares) vem insistindo na afirmação de que nunca, jamais se associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes e que a imputação que lhe é dirigida nesse sentido configura, na verdade, simples co-autoria na alegada prática do delito de corrupção ativa”.

A defesa requer que prevaleçam os votos que absolveram o ex-tesoureiro da acusação. E citam trecho do voto do ministro Lewandowski, em que ele afirma que a existência “de indícios, ou mesmo provas reveladoras de diversos delitos, à evidência, não pode ser suficiente para a tipificação do crime de formação de quadrilha em todas as imputações”.

Os advogados ainda citam voto de Gilmar Mendes no julgamento de outra ação penal, no qual o ministro critica a banalização das denúncias por formação de quadrilha. Para ele, o conceito de criminalidade organizada tem se estendido “para os mais simples fatos, como se todo delito existente no país fizesse parte de uma engrenagem movida de forma complexa e tendente ao esgarçamento das relações de segurança”. No processo do mensalão, Gilmar Mendes votou pela condenação pelo crime de formação de quadrilha.

Clique aqui para ler os Embargos Infringentes da defesa de Delúbio Soares.

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