Destino da verba

STJ nega recurso a ex-prefeito de Petrópolis

Autor

4 de maio de 2013, 17h32

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Petrópolis (RJ), Leandro José Mendes Sampaio Fernandes, e pelo ex-secretário de educação do município, Octávio Ernesto Gouvêa da Silva Leal, condenados por ato de improbidade que causa dano ao erário. Ambos tentavam reverter condenação ao pagamento de multa em virtude de aplicação irregular de verba.

O processo diz respeito ao uso de verbas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Municipal de Educação (FME) para a construção de um parque ecológico e de um centro de estudos e pesquisas ambientais. A sentença em primeiro grau considerou que não houve dano direto ao erário, porém condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 89.211 e ao secretário, R$ 699.135.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também rejeitou os recursos, concedendo ainda parcial provimento à solicitação do Ministério Público estadual, que pediu que o valor das multas fosse revertido ao Fundef e ao FME. Em segunda instância, foi reconhecido que a população de Petrópolis foi beneficiada, mesmo que indiretamente, com a criação do parque ecológico e do programa de estudos ambientais.

Ao STJ, os ex-gestores alegaram ofensa aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão do reconhecimento pelo TJ-RJ de ato de improbidade sem a devida demonstração de dano ao erário ou comprovação de conduta dolosa.

“Se não houve dano, por que a multa foi utilizada como meio de repará-lo? Há dolo, sim, e também dano ao ensino fundamental público”, disse o relator, ministro Ari Pargendler, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da Turma. Com informações da Assessoria de comunicação do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!