Chacina da Gruta

Negada apelação de acusados da morte de Ceci Cunha

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2 de maio de 2013, 18h47

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento, por unanimidade, às apelações dos acusados da morte da deputada estadual de Alagoas Ceci Cunha, do seu marido, Juvenal Cunha da Silva, e dos acompanhantes Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza. O crime ocorreu em 16 de dezembro de 1998, em Maceió, e ficou conhecido como a Chacina da Gruta.

O conselho de sentença havia julgado procedente a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal e condenado os cinco réus a pena de reclusão que varia de 75 a 105 anos, todas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Os cinco réus foram condenados por quatro homicídios qualificados, com diversos agravantes, como assassinato por motivo torpe e sem condições de defesa para as vítimas.

A sentença condenou os réus, ainda, solidariamente, a arcar com indenização por danos materiais, no valor mínimo de R$ 100 mil para cada dependente das vítimas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos em favor dos mesmos dependentes.

No julgamento, sob a relatoria do desembargador federal Marcelo Navarro, a 3ª Turma do TRF-5 manteve as condenações dos apelantes e a prisão preventiva dos acusados.

O caso
No dia 16 de dezembro de 1998, a deputada Ceci Cunha foi assassinada, no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas juntamente com mais três pessoas, em uma casa no Bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió.

Segundo o que se apurou nas investigações da Polícia Federal e do MPF, o ex-deputado Talvane Albuquerque, derrotado nas eleições, não aceitou a situação de primeiro suplente e desejava retornar ao cargo. Para isso, de acordo com o inquérito, planejou ocasionar a morte de um dos eleitos para assumir a vaga.

O alvo primeiro era o então deputado federal Augusto Farias. Porém, segundo os autos, ele tomou conhecimento do plano e teria dificultado a ação dos criminosos, que mataram a deputada Ceci Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

ACR 8886 (AL)

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