Falta de lisura

Juiz decreta falência da joalheria Natan, no Rio

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2 de maio de 2013, 12h28

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou na terça-feira (30/4), a falência da joalheria Natan. O juiz revogou o pedido de recuperação judicial, concedido em junho do ano passado, porque a empresa não conseguiu cumprir os requisitos econômicos, contábeis e jurídicos no curso do processo. Cabe recurso da sentença.

"A comprovada falta de lisura por parte da recuperanda no decorrer do processo, comprovada por meio da omissão de informações e da própria paralisação das atividades empresariais, faz com que esta não mais reúna condições para dar continuidade ao pedido de recuperação judicial iniciado, e sendo certo seu estado de insolvência e impontualidade diante do que tudo fora até aqui demonstrado, não resta alternativa senão a convolação do pedido em falência", sentenciou.

Uma gestora e um administrador judicial foram nomeados para dar continuidade, em caráter provisório, às atividades, como arrecadação, avaliação e estratégia de venda dos bens. O representante da Natan tem cinco dias para apresentar a relação nominal dos credores da joalheria. Além disso, uma assembleia será realizada para criar uma relação nominal de credores.

Criada em 1965 e conhecida como um dos principais nomes no ramo de joias de alto padrão, a Natan relata, nos autos processuais, que sua crise teve início em 2006. A joalheria enfrentava problemas financeiros e precisou obter aportes bancários de alto volume. Mesmo depois de renegociada, a dívida prejudicou os ativos da empresa, que ficaram engessados. Assim, credores e funcionários amargaram prejuízos e atrasos de salário, respectivamente.

Na sentença, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana destaca que os problemas da empresa se agravaram depois que seu fundador, Natan Kimbelat, se afastou dos negócios. "Vale destacar que muito desta crise gerou-se a partir do afastamento do seu fundador Natan Kimelblat, do gerenciamento da sociedade, quando então a empresa, segundo informações dos próprios funcionários, passou a ser gerida por um dos seus filhos", assinalou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0209874-03.2012.8.19.0001

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