Condições precárias

Fazendeiro é condenado por forçar trabalho escravo

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2 de maio de 2013, 11h21

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou um proprietário rural a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou 11 trabalhadores em condições subumanas na fazenda Novo Prazer, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.

Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em condições deploráveis, segundo os órgãos.

Verificou-se ainda condições inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado, relatam os fiscais.

Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11. Com informações da Assessoria de Imprensa do  Ministério Público Federal no Pará. 

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