AP 470

Ex-dirigentes do Banco Rural apresentam recursos

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2 de maio de 2013, 17h03

Os advogados de dois réus do processo do mensalão, ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, entraram com Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal contra o acórdão da Ação Penal 470, nesta quinta-feira (2/5). Os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que representam, respectivamente, Salgado e Rabello, classificaram como injusta a pena de 16 anos e oito meses de reclusão imposta a cada um de seus clientes. Os advogados argumentam que os réus são primários, têm boas condutas e não foram acusados de corrupção ou desvio de recursos públicos, tema central no processo.

"Identificamos no acórdão várias obscuridades, omissões e contradições que precisam ser sanadas, o que deve conduzir à revisão da dosimetria aplicada e à consequente redução da pena", afirma Márcio Thomaz Bastos no recurso

Para os dois recorrentes, houve violação do princípio do bis in idem, ou seja, incriminação dupla para um mesmo crime. Segundo o documento de 143 páginas apresentados por Bastos, "a mesmíssima conduta que permitiu — ainda que injustamente — a condenação de Salgado pelo crime previsto no artigo 4º, da Lei do Colarinho Branco, isto é, a simulação de empréstimos para as empresas de Marcos Valério e para o PT, foi utilizada como fundamento para a condenação dos dirigentes pelo crime de branqueamento de capitais". Para o advogado, o segundo delito poderia, no máximo, ser caracterizado como "exaurimento do crime de gestão fraudulenta contra o sistema. Ele ainda reclama de uma “obscuridade inaceitável” na forma como esse ponto foi tratado pela corte.

Bastos destaca ainda que até abril de 2004, José Roberto Salgado atuava exclusivamente na área internacional e de câmbio do Banco Rural. Não concedeu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figurou em nenhuma das operações que o Supremo considerou típicas em relação à evasão de divisas. "Apenas cinco dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro ocorreram após ele ter assumido a vice-presidência do Banco Rural", diz Bastos.

Revisão de pena
Nos embargos de Kátia Rabello, José Carlos Dias usou 65 páginas para enumerar falhas no acórdão. “A condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concessões, e posteriores renovações, de três operações de créditos efetuadas pelo Rural. Após a condenação por gestão fraudulenta, as supostas simulações dos empréstimos são novamente valoradas como etapas de crime de lavagem de capitais”, cita no recurso. Segundo ele, não é possível diferenciar as condenações pelos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro, o que causou uma nítida valoração de um único fato em duplicidade.

Outro ponto destacado é a presunção de fatos aplicados no delito de evasão de divisas. De acordo com Dias, o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, presume fatos não comprovados. O advogado destaca o contraponto feito pela ministra Rosa Weber, vencida na votação, que entendeu não estar suficientemente caracterizada a responsabilidade criminal dos dirigentes do Banco Rural pelo crime de evasão de divisas. “O presumir e o suspeitar não são instrumentos legítimos para a condenação criminal de alguém”, contesta no recurso. A defesa ainda se queixa de omissões na decisão, como a especificação do modelo das supostas remessas e a falta de individualização da conduta da ré.

O advogado ainda critica a omissão dos votos do decano Celso de Mello nas partes que se referem às acusações de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro e de suas intervenções orais no plenário, que foram “canceladas”. “O papel protagonista que o decano exerceu no julgamento, com sua experiência, sua cultura e seu prestígio entre os pares, não está refletido no acórdão,” afirma. “Ata de julgamento não pode sofrer censura prévia.”

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de Kátia Rabello.

Clique aqui para ler os Embargos de Declaração apresentados pela defesa de José Roberto Salgado.

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