Dança das cadeiras

Espírito Santo contesta novo número de deputados

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1 de maio de 2013, 11h22

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.947 contra a norma que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral a redefinir o número de deputados federais representantes de cada estado e do Distrito Federal. Ele pretende reverter a mudança de bancadas, promovida pelo TSE em abril de 2013, que reduziu a quantidade de vagas na Câmara do Espírito Santo e outros sete estados.

Segundo a ação, o artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados federais a cada estado, desrespeitou o artigo 2º da Constituição no princípio da separação dos poderes. A fixação, segundo a ADI, seria de competência do próprio Congresso. Além disso, na avaliação da defesa, a norma ofende o artigo 45, parágrafo 1º, também da Constituição. Por esse dispositivo, o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar.

O estado ainda alega que a forma de cálculo prevista pela norma questionada não garante a plena eficácia à regra prevista no parágrafo 2º do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o governador, tal disposição constitucional assegura a irredutibilidade da representação dos estados na Câmara em relação às definições de 1988.

“Nada há, em sua redação, a autorizar a delegação de tal função ímpar à atividade estatal infralegal, notadamente desempenhada por outro Poder da República, no caso, o Judiciário”, diz Casagrande.

A ação sustenta que, embora inconstitucional, a norma nunca foi questionada ao longo desses anos simplesmente porque não foi aplicada pelo TSE. Em abril de 2013, porém, a corte eleitoral analisou administrativamente um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas e mudou o número de deputados federais de cada estado tendo como base a população brasileira apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2010.

Com isso, além do Espírito Santo, os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão representação na Câmara a partir de 2014. Já Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina terão um acréscimo em suas bancadas.

“Nada obstante à ingente função constitucional do Tribunal Superior Eleitoral, não se pode admitir que tal órgão componente do Judiciário possa, por meio de mera decisão administrativa, definir o número de deputados federais que representará cada estado-membro e o Distrito Federal na Câmara dos Deputados”, sustenta o governador.

Renato Casagrande alega ainda que essa atribuição é do próprio Congresso Nacional: “como elemento essencial de sua autonomia e reflexo da irrenunciável necessidade, segundo as pautas democráticas, o assunto em foco deve ser deliberado pelos representantes do povo”.

Liminar
O governador pede que o Supremo conceda uma decisão liminar para suspender a aplicação das alterações das bancadas e alega que, caso ela seja efetivada, causará “efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos para a próxima eleição e, principalmente, no resultado do próprio pleito”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e parágrafo único, da LC 78/1993. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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