Direitos autorais

EMI dever entregar matrizes de LPs a João Gilberto

Autor

1 de maio de 2013, 10h46

A juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Civil do Rio de Janeiro, concedeu na sexta-feira (26/4) liminar que obriga a gravadora EMI a entregar ao compositor João Gilberto as matrizes dos LPs Chega de Saudade, O Amor, o Sorriso e a Flor e João Gilberto, além do compacto vinil João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

As matrizes deverão ser entregues até o dia 8 e maio no escritório do representante do músico, o advogado Flávio Antônio Esteves Galdino. Em caso de descumprimento da decisão, a EMI terá de pagar multa de R$ 100 mil e estará sujeita a ter o material apreendido. Na decisão, a juíza justificou a transferência dos discos devido à idade do compositor, que tem 81 anos, e pode não ter condições de ver o julgamento final.

A decisão pode dar ao compositor o direito de relançar os três discos, que desde 1992 não são produzidos por conta da disputa judicial com a gravadora. João afirma que a EMI lançou em 1987 a coletânea O Mito sem autorização sua e que a gravadora modificou a sonoridade de algumas faixas, que tiveram a ordem alterada em relação aos LPs originais.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça deu razão a João Gilberto e condenou a EMI a indenizá-lo por violação a direito moral do autor. As matrizes, porém, continuaram como propriedade da EMI.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!