Sugestões da advocacia

OAB faz sugestões ao Código de Defesa do Contribuinte

Autor

1 de maio de 2013, 17h17

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ao deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator do Projeto de Lei 2.557 de 2011, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, as sugestões da advocacia à matéria, que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. As propostas foram elaboradas pelo procurador especial de Direito Tributário do Conselho Federal, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara.

No entendimento da OAB, é necessário adequar o projeto principalmente no tocante à abrangência do Código, uma vez que a União está limitada a estabelecer normas gerais, que, em matéria tributária, estão sujeitas à lei complementar. Segundo a análise feita pelo Conselho Federal, alguns artigos do projeto mencionam a aplicação nacional das novas normas — artigo 4, inciso II, que inclui as repartições dos estados e municípios – e outros restringem a aplicação ao âmbito federal — defesa oral apenas na Delegacia de Julgamento da Receita Federal.

Outra proposta da OAB é incluir no texto do projeto o princípio da duração razoável do processo, sanções para o não cumprimento do prazo de 360 dias previsto na legislação federal para que seja proferida decisão administrativa, previsão expressa para o agendamento de audiências com as autoridades fiscais e a garantia do livre exercício do direito de petição independentemente do prévio agendamento de senha.

A entidade sugere também que seja excluída do projeto do Código a previsão de que a faculdade de corrigir obrigação tributária depende de prévia autorização do fisco. Ainda de acordo com a OAB, o PL 2.557/2011 deve estabelecer a vedação à apreensão de bens e mercadorias como meio coercitivo de cobrança de tributos, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

O projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte foi apresentado pelo deputado Laércio Oliveira (PR-SE), com objetivo de promover a harmonia na relação entre o fisco e o contribuinte, prevenir e reparar os danos causados pelo abuso de poder das autoridades fiscais e assegurar a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais, a eficaz e adequada prestação de serviços aos contribuintes, e o regular exercício da fiscalização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!