Folga obrigatória

Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal

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1 de maio de 2013, 15h52

Apesar de não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT, deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas. Assim decidiu o desembargador Rogério Valle Ferreira da 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso apresentado por uma empresa de engenharia, que não concordava em ter de pagar a um ex-encarregado os sábados, domingos e feriados trabalhados e não compensados da forma devida.

Segundo dispõem os artigos 1º e 9º da Lei 605/49, a concessão da folga semanal aos empregados é obrigatória, de preferência nos domingos e também nos feriados. Já a Súmula 146 do TST pacificou o entendimento de que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

No processo, ficou demonstrado que o empregado exercia cargo de confiança, externamente, sem controle de jornada. Ele recebia o percentual de 40% a mais sobre o salário e participação nos lucros e resultados das obras, preenchendo os requisitos estabelecidos no artigo 62 da CLT. "Chega-se à incontestável conclusão de que sua jornada não sofria qualquer fiscalização por parte da reclamada, além do que desempenhava função de confiança, possuindo posição diferenciada em relação aos demais empregados, recebendo participação nos resultados das obras" , registrou o julgador no voto.

Mas nem por isso, segundo o relator, o trabalhador poderia ter deixado de usufruir os dias de descanso remunerados. "Mesmo exercendo função de confiança, o empregado tem direito ao descanso semanal e em feriados" , esclareceu. Como o reclamante trabalhou em sábados, domingos e feriados, sem a correspondente compensação por folga, a ré foi condenada a pagar os dias, em dobro, com os devidos reflexos. A sentença foi mantida pela Turma, inclusive quanto à média de dias reconhecida como trabalhada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 

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