Intimidade na rede

Alunos são condenados por perder fotos de colega

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1 de maio de 2013, 8h34

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma dupla de acadêmicos a indenizar em R$ 10 mil uma estudante após perderem um pen-drive com fotos íntimas da jovem que foram divulgadas na internet. Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entenderam que a indenização é devida pela ofensa ao direito de imagem, pois as fotos foram divulgadas sem autorização.

A estudante Caroline Andressa da Silva Esquerdo foi convidada pela dupla para posar para fotos, expondo o corpo apenas da cintura para cima, com roupas íntimas desenvolvidas por eles para um trabalho acadêmico. A proposta era a impressão de apenas um banner para o evento da sala. Havia sido ajustado que as fotos seriam editadas para não exporem a intimidade de Caroline, que a época também era estudante da mesma instituição.

Algumas semanas após o ensaio, Caroline se deparou com e-mails circulando na internet com todas as fotos tiradas, de corpo inteiro, muitas sem edição e que lhe expunham indevidamente, o que, segundo a vítima, abalou sua imagem na faculdade e na cidade de Assis. A vítima processou Elisangela Aparecida Fernandes dos Santos e Marcelo Mota Cintra, responsáveis pelo convite e pela organização do evento e da sessão de fotos. A defesa dos alunos argumentou que o dispositivo havia sido perdido por Elisângela, e que não se poderia falar em responsabilidade, por não ter havido dolo.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior explica que o direito à imagem é absoluto. “O que equivale a afirmar que, salvo razões de interesse público ou para a correta aplicação da Justiça, não se admite que se publique, sem consentimento, retrato que reproduza a aparência física do sujeito retratado, sob pena de responder por indenizações”, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal. Para o desembargador, a exploração da imagem alheia constitui ato ilícito e fundamenta a indenização, independentemente de prejuízos concretos.

Ao analisar  o caso específico, Nogueira Júnior entendeu que ficou claro “que as fotografias tiradas da autora foram arquivadas no pen-drive da ré Elisângela, que por sua vez perdeu referido dispositivo eletrônico contendo aqueles arquivos, e que foram divulgados na internet”. Quanto ao aluno Marcelo Cintra, o desembargador afirmou que “também está presente sua culpa visto que, ao se comprometer com a autora quanto à realização do trabalho, obrigou-se na forma combinada, sendo de sua responsabilidade os cuidados necessários ao integral cumprimento da avença, com a adequada conservação do material”.

Diante dos fatos, Nogueira Júnior concluiu que autora faz jus à indenização devido ao uso de suas imagens sem autorização. “Devido à falta de cautela dos réus, a apelada atingiu seu direito à inviolabilidade de imagem, assegurado constitucionalmente pela Carta Magna”.

Seguindo o voto do relator, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou Elisangela e Marcelo ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.

Para o advogado de Carolina, José Antonio Milagre, a decisão demonstra o amadurecimento do Judiciário no trato de novas questões envolvendo tecnologia da informação. “A culpa in vigilando e a negligência podem lesar direitos de terceiros, sendo cabível o dever de indenizar. No caso, é inconcebível que alguém possa entender por normal simplesmente perder um dispositivo com fotos íntimas de alguém, sem que responsabilidade alguma advenha da precitada omissão”, destaca.

Clique aqui para ler a decisão.

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