Desequilíbrio processual

TRF-2 afasta procuradora da Fazenda de gabinete de juiz

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28 de junho de 2013, 19h34

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o afastamento da procuradora da Fazenda Nacional Patricia de Seixas Lessa do cargo de assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho — apesar da declaração do presidente do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Barbosa de que a liminar determinando o afastamento seria solenemente “ignorada”. A decisão é do conselheiro José Lúcio Munhoz que, atendendo a pedido da OAB do Rio de Janeiro, entendeu que a atuação de procuradores da Fazenda no cargo de assessores de juízes poderia influenciar decisões em favor do Fisco. Em sessão do CNJ desta quarta-feira (26/6), o ministro Joaquim Barbosa afimou que a liminar seria desobedecida porque “é uma coisa mais do que comum a atuação [dos procuradores] nos tribunais”.

Ainda na quarta, o presidente do TRF-2, desembargador Sergio Schwaitzer, assinou o Ato TRF2-ATP-2013/00323, que exonera a procuradora a contar da última sexta-feira (28/6). Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a publicação da medida no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para a próxima terça-feira (2/7).

Patricia foi convocada em 2011 para ser assessora do juiz Theophilo Miguel. Antes de assumir o cargo, atuou, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em Execução Fiscal de R$ 35 bilhões contra a mineradora Vale. Theophilo Miguel é relator do caso. Em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto — clique aqui para ler. No último mês de abril, o Plenário do STF referendou a liminar — clique aqui para ler.

Na justificativa de sua liminar, o conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, afirmou que a Lei 11.890/2008 não autoriza a cessão de procuradores a não ser para tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal, o que motivaria a suspensão da procuradora pelo menos até o Conselho julgar o mérito do caso. Segundo a Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União e procuradores federais atuam como assessores só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. No dia seguinte à decisão de Lúcio Munhoz, o conselheiro Wellington Cabral pediu vista do processo.

O então procurador-geral da OAB-RJ e atual vice-presidente, Ronaldo Cramer, requereu a anulação de todos os atos normativos do TRF-2 que autorizem a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para exercer cargo de assessoria em Turmas Especializadas em casos tributários na corte. O argumento é que a participação de procuradores viola o princípio da paridade de armas. “Um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”, diz a petição da OAB-RJ. Ao trabalhar como assessores, procuradores cedidos não se desvinculam institucionalmente das Procuradorias, apenas se licenciam.

Tanto o tribunal quanto Patrícia contestaram as afirmações. Disseram que a cessão é constitucional e legal, com base no artigo 37, incisos II e V, da Constituição; na Lei 8.112/1990 (artigo 93); na Lei Complementar 73/1993 (artigo 26); e no Decreto 4.050/2001 (artigos 1º e 2º). Para a OAB, no entanto, não se trata da mera cessão de servidor público. O problema é o risco à isonomia processual.

Para o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a decisão não se limita ao caso da procuradora. “Foi uma grande vitória, embora ainda não se trate de decisão definitiva, visto o caráter de liminar. O pedido, tecnicamente embasado, que enviamos ao CNJ adverte que as partes envolvidas em determinado processo da Fazenda Federal não podem, por lei, também integrar a instância que julga. Portanto, os procuradores não podem ser assessores do TRF por incorrer em risco de ser parte do mérito. É bom deixar claro que nosso pedido não se limita a uma região, ou profissional, mas a todas que se encontrem na mesma situação nos tribunais do país. Vamos continuar buscando esse objetivo até o julgamento definitivo do mérito", diz o advogado.

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